TJPB - 0802559-05.2023.8.15.2003
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de GENIVAL GOMES CESAR JUNIOR em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:37
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0802559-05.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Proteção de Dados Pessoais, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GENIVAL GOMES CESAR JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO ALVES FEITOSA - SP328643 REU: SERASA S.A., BOA VISTA SERVICOS S.A.
Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) REU: HELIO YAZBEK - SP168204 DESPACHO
Vistos.
Proceda-se à atualização do endereço do autor no cadastro do processo, conforme requerido na Petição retro.
Após, nada sendo requerido pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias, retornem-me os autos conclusos para Sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:44
Determinada diligência
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28/01/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 21:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/01/2025 08:15
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:14
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de GENIVAL GOMES CESAR JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 07:17
Juntada de comunicações
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18/11/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 10:54
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 10:54
Juntada de Ofício
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12/11/2024 10:54
Juntada de Ofício
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08/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora está representada pelo advogado ROBERTO ALVES FEITOSA, OAB/SP 328643.
Em consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados observei que o patrono do autor não possui OAB Suplementar neste Estado.
Assim, tendo em vista o disposto no §2º do art. 10º do Estatuto da OAB, determino seja intimada o causídico para apresentação de OAB Suplementar, sob pena de comunicação de infração à OAB-PB.
A judicialização e/ou a advocacia predatória é prática que prejudica o efetivo acesso à Justiça, compromete a celeridade processual, e causa danos à sociedade, inclusive à própria atuação legítima da advocacia, devendo ser combatida não apenas pelos integrantes do Poder Judiciário, mas também por todos os operadores do Direito, objetivando - inclusive - a efetiva aplicação das penalidades por litigância de má-fé e atuação das representações da advocacia (OAB).
Não sem razão, o Conselho Nacional de Justiça/CNJ aprovou - como uma das metas estratégicas para o ano de 2023 - a regulamentação e a promoção de protocolos para combater a litigância predatória, com a instituição do monitoramento de processos e envio de informações à Corregedoria Nacional, conforme diretrizes constantes na Recomendação n.º 127/2022.
A prática da "advocacia predatória" e "captação de clientes" deve ser reconhecida - conforme Recomendação n.º 127/2022 do CNJ -quando houver o "ajuizamento, em massa, em território nacional, de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão", fazendo uso de narrativas genéricas, e sem precisão dos fatos, sendo o fenômeno especialmente disseminado por ocasião da pandemia do COVID-19, com a realização de audiências remotas e a adoção do Juízo 100% Digital.
Por todo o exposto, determino que seja oficiado a OAB-PB, a Corregedoria do TJPB e ao Centro de Inteligência do TJPB (caso exista), com cópia dos autos e print da busca no Pje em nome do Advogado, para apuração de eventual prática de advocacia predatória.
Determino, ainda, que seja, intimado o promovente para comparecer pessoalmente à sede do Fórum da Capital, para passar por análise da serventia, a fim de validar a procuração e demais informações já repassadas.
Comunique-se a chefia para acompanhamento direto do caso.
Cumpra-se, cuidadosamente, com cada determinação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
06/11/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 10:34
Determinada diligência
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16/08/2024 22:51
Juntada de provimento correcional
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16/04/2024 07:26
Conclusos para julgamento
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de GENIVAL GOMES CESAR JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802559-05.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:08
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 00:59
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802559-05.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCO AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
15/02/2024 00:16
Determinada diligência
-
15/02/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2023 11:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/08/2023 23:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 01:09
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 12:35
Decorrido prazo de GENIVAL GOMES CESAR JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:35
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 10:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 08:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/05/2023 14:42
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 00:01
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 07:46
Juntada de comunicações
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18/05/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 23:12
Outras Decisões
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16/05/2023 10:25
Conclusos para decisão
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16/05/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 20:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENIVAL GOMES CESAR JUNIOR - CPF: *24.***.*70-97 (AUTOR).
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02/05/2023 20:08
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2023 18:38
Conclusos para decisão
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18/04/2023 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2023 07:55
Declarada incompetência
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18/04/2023 07:55
Determinada a redistribuição dos autos
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17/04/2023 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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