TJPB - 0809395-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para, querendo, se manifestarem a respeito do laudo pericial (ID 121815642), no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º).
Ver inteiro teor da Decisão de ID 109525289. -
09/09/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 08:04
Juntada de Alvará
-
03/09/2025 10:22
Juntada de Informações
-
30/08/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/08/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 20:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 04:20
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
-
31/07/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Intimação do promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias.
Ver inteiro teor da Decisão de ID 109525289. -
30/06/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:29
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:35
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
26/03/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 23:27
Determinada diligência
-
19/03/2025 23:27
Nomeado perito
-
05/02/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809395-63.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809395-63.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/09/2024 08:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/08/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 00:53
Decorrido prazo de CARLOS ALLIZ NETO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:53
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/08/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/04/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 09:25
Recebidos os autos.
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04/04/2024 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/04/2024 18:03
Determinada diligência
-
03/04/2024 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO SILVA - CPF: *45.***.*15-20 (AUTOR).
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02/04/2024 08:21
Conclusos para despacho
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06/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:03
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0809395-63.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Intime-se o Promovente, por seu advogado, para emendar a petição inicial, para o fim de: a) fornecer o endereço eletrônico ou número de celular com acesso ao Whatsapp da parte Ré, para o fim de citação e intimações, por se tratar de processo com a característica de "100% Digital", sob pena de indeferimento da inicial, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) informar a profissão do autor, bem como apresentar documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 27 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/02/2024 09:45
Determinada diligência
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26/02/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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