TJPB - 0803866-34.2022.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 09:27
Transitado em Julgado em 16/03/2024
-
16/03/2024 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAT WYNN em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:51
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0803866-34.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAT WYNN Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA THARCIANA DE MACEDO - PB15435 EXECUTADO: FABIO DA CRUZ SILVA, FM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Infere-se dos autos que as tentativas de citação da parte promovida FABIO DA CRUZ SILVA foram frustradas, porquanto não foi localizada no endereços indicados pela parte exequente.
Desse modo, estando a parte executada em local incerto e não sabido, verifica-se, no caso concreto, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ademais, o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 traz em seu bojo a seguinte regra: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Entendo que não é caso de citação por hora certa, uma vez que não há real indício de que o executado está se ocultando, tendo sido certificado pelo Oficial de Justiça que várias pessoas já estiveram no endereço à sua procura, sem êxito.
Destarte, extingo o processo, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi do artigo 54, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito de imediato.
Publicado e registrado eletronicamente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
28/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:37
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
29/09/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 14:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/09/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAT WYNN em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 08:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 07:54
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 18:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/05/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 22:06
Juntada de Petição de informação
-
18/04/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 08:23
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 14:06
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/11/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 12:39
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 14:04
Juntada de provimento correcional
-
01/07/2022 09:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/06/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 09:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/05/2022 09:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/05/2022 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 14:00
Juntada de informação
-
04/05/2022 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 07:30
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:49
Juntada de informação
-
07/04/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/05/2022 09:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/04/2022 09:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/04/2022 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/04/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2022 12:34
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
24/03/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 08:34
Juntada de
-
02/03/2022 08:31
Juntada de
-
23/02/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/04/2022 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/02/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825526-36.2023.8.15.0001
Far Construcoes e Empreendimentos LTDA
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Victor Gomes Fernandes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2024 13:11
Processo nº 0800635-30.2023.8.15.0201
Banco Bradesco
Sebastiao Gomes da Silva
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2024 10:27
Processo nº 0800635-30.2023.8.15.0201
Sebastiao Gomes da Silva
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2023 16:56
Processo nº 0001523-82.2008.8.15.0031
Gabriella Livia Soares de Paiva Felix
Municipio de Alagoa Grande
Advogado: Robervania Mendes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2008 00:00
Processo nº 0801352-73.2020.8.15.2003
Tpsn Construc?Es Eireli - EPP
Squality Esquadrias de Aluminio LTDA
Advogado: Roberta Onofre Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2020 12:11