TJPB - 0800635-30.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:53
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo as partes da decisão de iD 120176336, bem como, intimo as partes para pagamento da custas finas de ID 120241254 Banco Sebrasegue e ID 120241255 Banco Bradesco , no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Ingá/PB, 14 de agosto de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
14/08/2025 06:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 06:39
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 10:10
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
-
25/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800635-30.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para manifestação sobre o id.115309333.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Ingá, data da assinatura digital.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
07/07/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 20:31
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 18:18
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 06:49
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800635-30.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro].
EXEQUENTE: SEBASTIAO GOMES DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO, SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o bloqueio da quantia para quitação do débito.
O credor levantou a quantia bloqueada mediante alvará e nada mais requereu. É o que basta relatar.
Decido.
Em casos como o presente, o art. 924 do CPC estabelece: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Sendo certo, ainda, que “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença” (art. 925, CPC), aplicado ao procedimento de cumprimento de sentença, razão porque deve ser extinta a presente execução, em face do esgotamento de seu objeto, dada a satisfação do crédito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Expeça-se alvarás nos moldes requeridos.
Intime-se o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 05 dias.
Não efetuado o pagamento, proceda-se ao protesto on line e arquive-se.
Efetuado o pagamento, arquive-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal.
Ingá, 18 de junho de 2025.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
27/06/2025 12:01
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 22:38
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 08:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/05/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 07:04
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:01
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:32
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:40
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
19/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800635-30.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
A penhora on line realizada restou infrutífera.
Intimem-se os promovidos, por sistema, para se manifestarem, no prazo de 10 dias, sobre a ausência de saldo nas contas, no prazo de 5 dias, advertindo que a ausência de manifestação ensejará a comunicação do fato ao Banco Central.
CUMPRA-SE.
Ingá, 20 de dezembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
07/01/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:04
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte autora para no prazo de 15 dias, indicar bens para penhora.
Ingá/PB, 14 de outubro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
14/10/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto-o, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ingá/PB, 18 de setembro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
18/09/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:28
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/07/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/07/2024 23:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 00:36
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 01:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:44
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:40
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2024 00:49
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:42
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 10:15
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2024 00:49
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:57
Decretada a revelia
-
26/02/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 00:24
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 06:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/11/2023 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 07:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 07:59
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2023 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/04/2023 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO GOMES DA SILVA - CPF: *25.***.*28-72 (AUTOR).
-
26/04/2023 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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