TJPB - 0857999-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 09:41
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:00
Decorrido prazo de MARLENE SOARES DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:01
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0857999-89.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARLENE SOARES DE OLIVEIRA REU: BANCO ITAUCARD S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/02/2024 23:48
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2024 12:28
Conclusos para despacho
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21/02/2024 12:28
Juntada de Projeto de sentença
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12/01/2024 12:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/01/2024 12:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/01/2024 11:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/11/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 13:24
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 08:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/11/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/10/2023 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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