TJPB - 0869378-27.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 04:47
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 04:47
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 02:00
Decorrido prazo de VALERIA CARNELOCCI CASTRO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:00
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:01
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0869378-27.2023.8.15.2001 [Cancelamento de vôo, Extravio de bagagem] AUTOR: VALERIA CARNELOCCI CASTRO REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/02/2024 23:48
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2024 18:06
Conclusos para despacho
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19/02/2024 18:06
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2024 10:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/02/2024 10:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/02/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/02/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 22:59
Juntada de Petição de comunicações
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15/01/2024 22:40
Juntada de Petição de comunicações
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14/12/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 07:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/12/2023 23:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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