TJPB - 0813433-89.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813433-89.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:29
Juntada de cálculos
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23/05/2024 09:51
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de CRISTIANE RODRIGUES BORGES em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:38
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:38
Decorrido prazo de CRISTIANE RODRIGUES BORGES em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:38
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO o envio de alvará para pagamento pelo Banco do Brasil e INTIMO a parte beneficiária para conhecimento. -
10/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 07:08
Juntada de Alvará
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24/04/2024 00:06
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813433-89.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS, CRISTIANE RODRIGUES BORGES REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Processo Civil.
Fase de cumprimento de sentença.
Pagamento voluntário da condenação.
Art. 526 do CPC.
Obrigação satisfeita.
Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado, impõe-se a extinção do processo.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Após a publicação da sentença, a parte sucumbente, devidamente intimada, compareceu aos autos e, dentro do prazo legal, procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença.
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada (ID 87272803). É o relatório.
Decido.
O depósito realizado pelo demandado atende ao disposto na condenação.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC.
Tendo em vista a parte exequente ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, expeça-se alvará como requerido ao ID 87272803, nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB.
Após, proceda-se ao cálculo das custas finais do processo.
Com a apuração do débito, intime-se, pessoalmente, o devedor, para o seu efetivo depósito, em 15 (quinze) dias úteis, consoante art. 394, §1º do Código de Normas Judicial da CGJ/PB.
Sendo o devedor revel, proceda-se a intimação através de edital.
Decorrido o prazo, sem o devido recolhimento, e sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, qual seja, igual ou inferior a dez salários mínimos, deverá a Escrivania inscrever o débito junto ao SerasaJUD, conforme disposto no art. 394, § 3º, do Código de Normas Judicial.
Nos processos em que houver custas judiciais pendentes de pagamento em valor superior ao limite mínimo acima mencionado, deverá a Escrivania proceder, cumulativamente, à inscrição junto ao SerasaJUD, o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita (art. 98 do CPC), nos termos do art. 394, § 4, do Código de Normas Judicial.
Com o cumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
19/04/2024 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2024 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 09:34
Conclusos para decisão
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17/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 07:00
Recebidos os autos
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20/02/2024 07:00
Juntada de Certidão de prevenção
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14/07/2023 07:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/07/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:59
Decorrido prazo de CRISTIANE RODRIGUES BORGES em 12/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:53
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 12/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:53
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 12/05/2023 23:59.
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11/05/2023 13:17
Juntada de Petição de apelação
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19/04/2023 00:13
Publicado Sentença em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/04/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:54
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 10/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:50
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 10/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:50
Decorrido prazo de CRISTIANE RODRIGUES BORGES em 10/02/2023 23:59.
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23/01/2023 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:50
Julgado procedente o pedido
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11/01/2023 07:22
Conclusos para despacho
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21/12/2022 00:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 15/12/2022 23:59.
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18/11/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 19:26
Outras Decisões
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24/10/2022 18:25
Conclusos para despacho
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14/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 14:49
Conclusos para decisão
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28/06/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 11:30
Conclusos para despacho
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18/05/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 18:05
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2022 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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