TJPB - 0803639-45.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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02/06/2025 09:59
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803639-45.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Seguro] Autor(es): Nome: JOAO MARCELINO FERNANDES Endereço: Sítio Poco Dantas, S/N, Aréa Rural, SÃO JOSÉ DE CAIANA - PB - CEP: 58784-000 Réu(s): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Avenida dos Bandeirantes, 1620, CENTRO, OUROESTE - SP - CEP: 15685-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Alvará(s) encaminhado(s) a instituição financeira bancária competente, para a transferência dos valores, via e-mail institucional.
Data e assinatura eletrônicas. -
29/05/2025 11:58
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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29/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0803639-45.2023.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOAO MARCELINO FERNANDES Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 109456084.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face da satisfação do débito.
Expeça-se os pertinentes alvarás judiciais nos termos requeridos no petitório retro, restando deferido o pedido de destaque de honorários contratuais.
Proceda-se ao cálculo das custas finais e intime-se o executado para adimplemento no prazo de 15 dias.
Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, expedidos os alvarás e quitadas as custas finais, arquive-se.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
27/05/2025 12:23
Juntada de Alvará
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27/05/2025 12:22
Juntada de Alvará
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09/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 07:22
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:16
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803639-45.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: JOAO MARCELINO FERNANDES EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Preliminarmente, declaro ciência quanto à certidão NUMOPEDE, já estando o presente feito em fase de cumprimento da sentença.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
22/02/2025 04:24
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 04:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/02/2025 07:19
Conclusos para despacho
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20/02/2025 07:18
Processo Desarquivado
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20/02/2025 07:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 08:46
Determinado o arquivamento
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19/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
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10/07/2024 01:25
Decorrido prazo de JOAO MARCELINO FERNANDES em 09/07/2024 23:59.
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26/06/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 06:20
Recebidos os autos
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26/06/2024 06:20
Juntada de Certidão de prevenção
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15/04/2024 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 08:24
Conclusos para despacho
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11/04/2024 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 16:31
Juntada de Petição de apelação
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05/03/2024 10:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/02/2024 00:32
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2024 12:33
Conclusos para decisão
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28/01/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:37
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2023 23:59.
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13/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:53
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2023 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO MARCELINO FERNANDES - CPF: *44.***.*08-49 (AUTOR).
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23/10/2023 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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