TJPB - 0847066-28.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 00:41
Decorrido prazo de ODETE MARIA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847066-28.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte beneficiária para tomar conhecimento do envio dos alvarás ao B.B., devendo a parte interessada acompanhar o pagamento junto ao banco.
Em seguida, arquivo os presentes autos, conforme determinação judicial.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:34
Juntada de Alvará
-
22/04/2024 07:09
Juntada de Alvará
-
22/04/2024 07:09
Juntada de Alvará
-
19/04/2024 09:00
Expedido alvará de levantamento
-
19/04/2024 07:12
Conclusos para decisão
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18/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847066-28.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para dar efetivo cumprimento à determinação judicial última informando aos autos seus dados bancários para fins da expedição do competente alvará judicial, conforme determinação que segue: "Defiro o pedido de levantamento do valor depositado no ID 87823992.
Intime-se a Credora, para informar os dados bancários, para recebimento do valor depositado, em 05 dias.
Em seguida, expeça-se alvará em favor da Autora, no valor de R$ 5.000,00, com os acréscimos legais..." João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 21:36
Determinada diligência
-
09/04/2024 21:36
Expedido alvará de levantamento
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27/03/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 13:40
Processo Desarquivado
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26/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:56
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ODETE MARIA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:29
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0847066-28.2021.8.15.2001 AUTOR: ODETE MARIA SILVA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de ação anulatória c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, em que são partes as acima nominadas, na qual, no curso do processo, as partes celebraram o acordo de ID 86192527, firmado pelo Executado e pelo patrono do Exequente, com poderes específicos para transigir, requerendo as partes a sua homologação.
DECIDO.
Estando a parte Exequente representada por seu patrono, com poderes bastantes para transigir, e o Executado, bem como sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais.
Diante dessas considerações, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE ID 86192527, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos arts. 924, III, e 925, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Honorários na forma pactuada.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
João Pessoa, 27 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/02/2024 10:30
Homologada a Transação
-
27/02/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:11
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/10/2023 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/10/2023 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de ODETE MARIA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
-
25/09/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:55
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:26
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 08:31
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 07:42
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:06
Juntada de Alvará
-
31/07/2023 22:43
Determinada diligência
-
31/07/2023 22:43
Expedido alvará de levantamento
-
22/07/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 22:26
Determinada diligência
-
26/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 21:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:25
Decorrido prazo de ODETE MARIA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/05/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:06
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 20:39
Determinada diligência
-
24/04/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 06:56
Determinada diligência
-
17/02/2023 07:42
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 08:01
Determinada diligência
-
15/12/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 23:14
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 23:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/11/2022 01:25
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 01:07
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 01:38
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 20:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 13:50
Determinada diligência
-
29/08/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2022 03:14
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 03:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 22:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 18:09
Determinada diligência
-
02/08/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 17:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2022 08:13
Juntada de Intimação eletrônica
-
26/07/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 23:00
Determinada diligência
-
25/07/2022 23:00
Outras Decisões
-
12/07/2022 07:41
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 12:29
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/06/2022 23:59.
-
05/05/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 03:17
Decorrido prazo de ODETE MARIA SILVA em 11/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/01/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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