TJPB - 0800465-28.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
27/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
27/06/2025 18:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/05/2025 09:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/05/2025 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
05/12/2024 21:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/12/2024 21:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
05/12/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ESTACIO FAUSTINO em 04/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/11/2024 11:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800465-28.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da certidão retro da contadoria, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar a juntada aos autos dos EXTRATOS bancários de sua conta ou qualquer outro documento que comprove todos os descontos efetivamente realizados.
Caso não atenda à presente determinação, os cálculos devem ser elaborados apenas com base nos documentos que já constam nos autos (extratos da peça inicial ou da petição de cumprimento de sentença).
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 05:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 20:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
26/09/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 08:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/08/2024 19:52
Determinada diligência
-
12/08/2024 19:53
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ESTACIO FAUSTINO em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:32
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800465-28.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:27
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800465-28.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES ESTACIO FAUSTINO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
27/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 09:20
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2024 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 13:22
Determinado o arquivamento
-
10/12/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ESTACIO FAUSTINO em 07/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:07
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/07/2023 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 09:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/06/2023 14:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 07:55
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 01:17
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:15
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/02/2023 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES ESTACIO FAUSTINO - CPF: *84.***.*11-53 (AUTOR).
-
14/02/2023 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845590-23.2019.8.15.2001
Luanalice dos Anjos Leite
Servico Social da Industria Sesi
Advogado: Otacilio Batista de Sousa Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2023 13:28
Processo nº 0001334-95.2014.8.15.2003
Guilherme Ramalho de Figueira
Janaina Simone Carneiro de Sousa Silva
Advogado: Jose Roosewelt Albuquerque de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2014 00:00
Processo nº 0804283-22.2022.8.15.0211
Ivonete Nazario da Silva Nascimento
Sudamerica Clube de Servicos
Advogado: Andre Luiz Lunardon
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/12/2022 00:32
Processo nº 0868667-22.2023.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Eliane da Silva Alves
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/12/2023 09:43
Processo nº 0801973-42.2021.8.15.2001
Unimed Vale do Urucuia Coop Trab Medico ...
Unimed Norte e Nordeste
Advogado: Thiago Giullio de Sales Germoglio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2021 13:48