TJPB - 0801716-07.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 00:19
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo nº 0801716-07.2023.8.15.0171 SENTENÇA: EMENTA: Acordo.
Objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo formalizado entre as partes no âmbito extrajudicial (fls. 52/56).
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Decido.
No Direito Civil, a vontade das partes deve prevalecer, desde que não seja contrária à lei.
No caso, o referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, além do que os direitos ora discutidos são disponíveis.
Com efeito, em atenção a tudo que consta nos autos e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo mencionado, para que surta os seus efeitos jurídicos, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 30 de janeiro de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
28/02/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 13:53
Homologada a Transação
-
29/01/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:44
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 07:53
Juntada de informação
-
31/10/2023 07:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2023 12:00 1ª Vara Mista de Esperança.
-
31/10/2023 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:35
Juntada de Mandado
-
28/10/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809331-53.2024.8.15.2001
Virginia D Marilac de Araujo Martins
Banco Bmg SA
Advogado: Harley Wandey Teles Rodrigues Brissac
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2024 09:04
Processo nº 0805278-04.2016.8.15.2003
Paulo de Tarso Ferreira da Silva
Banco Volkswagem S.A
Advogado: Camila de Andrade Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2016 16:42
Processo nº 0807616-73.2024.8.15.2001
Itau Unibanco Holding S.A.
Vilani de Araujo
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2024 11:10
Processo nº 0809717-83.2024.8.15.2001
Carlos Roberto Ferreira
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2024 11:47
Processo nº 0758839-53.2007.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Tania Carla de Melo Machado
Advogado: Gustavo Jose Silva Pimentel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39