TJPB - 0824084-83.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:02
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 01:02
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824084-83.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o bloqueio online no sistema SISBAJUD resultou em valor aquém do débito executado, conforme documento anexo, TRANSFIRO a quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a estes autos.
INTIMEM-SE as partes da penhora retro realizada, em especial a parte autora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar andamento à execução.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
20/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824084-83.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a proposta de acordo apresentada, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
14/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:58
Deferido o pedido de
-
27/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:38
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:07
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 20:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/02/2025 12:03
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:48
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824084-83.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão de Id. 105620599, INTIME-SE a parte promovente para efetuar o pagamento das diligências no prazo de 15 dias.
João Pessoa, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
29/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824084-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão de id. 103626284, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se depositar as diligências/postagem necessárias para o cumprimento do despacho retro.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:13
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:07
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824084-83.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido formulado pelo autor.
Após o pagamento das diligências, EXPEÇA-SE mandado de citação para o endereço indicado no Id. 102822468.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
30/10/2024 14:04
Deferido o pedido de
-
30/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca das respostas, a fim de promover a citação da parte promovida, ficando desde já indeferidos quaisquer pedidos de citação para endereços já diligenciados nestes autos. -
06/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2024 14:47
Juntada de documento de comprovação
-
03/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2024 16:20
Deferido o pedido de
-
25/09/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824084-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 99448142, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 21:33
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:06
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] [ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
JOÃO PESSOA8 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
08/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:18
Deferido o pedido de
-
20/03/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:22
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824084-83.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão de Id. 86143307, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, requerer o prosseguimento da execução.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
27/02/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 09:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/01/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:22
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2023 20:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:54
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 19:38
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
08/08/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 13:11
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:11
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/02/2023 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/02/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/08/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 15:21
Determinada diligência
-
18/07/2022 19:22
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 14:49
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2022 08:47
Decorrido prazo de PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO em 16/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2022 22:04
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 13:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/04/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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