TJPB - 0838999-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 01:00
Decorrido prazo de MICHELE LINO PESSOA em 03/04/2024 23:59.
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01/03/2024 10:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/03/2024 00:15
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0838999-06.2023.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: MICHELE LINO PESSOA PROMOVIDO(A) REU: SIND DAS EMP DE TRANSP COL URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
28/02/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/02/2024 11:20
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:20
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2024 11:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/02/2024 11:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/02/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/02/2024 10:51
Juntada de Petição de carta de preposição
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23/02/2024 09:29
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 11:56
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/12/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:45
Conclusos para decisão
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29/11/2023 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2023 09:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/10/2023 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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10/10/2023 13:53
Declarada incompetência
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28/09/2023 12:32
Conclusos para despacho
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28/09/2023 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/09/2023 10:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/07/2023 13:35
Determinada a redistribuição dos autos
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19/07/2023 13:35
Declarada incompetência
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18/07/2023 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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