TJPB - 0868066-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0868066-16.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO NOGUEIRA DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do banco devedor, para no prazo de dez dias, se manifestar acerca da certidão ID 119275782, juntando a comprovação do depósito no BRB.
Advogado: THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO OAB: PB28650 Endereço: desconhecido Advogado: DEMETRYO ALBUQUERQUE ARAUJO OAB: PB26335 Endereço: R LUIZA DANTAS MEDEIROS, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-040 Advogado: FELICIANO LYRA MOURA OAB: PB21714-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 João Pessoa, 11 de agosto de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
11/08/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 10:10
Juntada de informação
-
07/08/2025 12:37
Determinada diligência
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31/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
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04/07/2025 01:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/06/2025 00:52
Decorrido prazo de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA em 13/06/2025 23:59.
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13/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/02/2025 02:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO NOGUEIRA DE ARAUJO em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0868066-16.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: SEBASTIAO NOGUEIRA DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO PAN DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial, formulado pelo executado.
Este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, sobretudo em processos mais recentes.
O art. 524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise dos cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Considerando que o pedido de exame dos cálculos foi requerido pelo executado, nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, telefone: (83) 98208-8612, independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se outro após análise da situação apresentada, tudo conforme o título judicial proferido, decisões posteriores e os cálculos já formatados pela contadoria.
Os honorários serão pagos pelo executado, que requereu a perícia contábil.
Assim, determino ao cartório que: 1.
Intime o perito para dizer se aceita o encargo, em 15 dias e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos. 2.
Após o perito informar o valor dos honorários periciais, intime a parte que requereu a perícia para se manifestar em 5 dias.
E caso concorde com o valor cobrado, efetue o pagamento com depósito judicial. 3.
Após o pagamento, intime o perito para entrega do laudo em 15 dias. 4.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará em favor do perito e intime as partes para se manifestarem em 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
20/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:13
Outras Decisões
-
20/01/2025 15:13
Determinada diligência
-
20/01/2025 15:13
Nomeado perito
-
17/01/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 16:10
Determinada diligência
-
10/01/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 08:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/12/2024 00:06
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0868066-16.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Empréstimo consignado] AUTOR: SEBASTIAO NOGUEIRA DE ARAUJO REU: BANCO PAN DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de inicialização do cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/12/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 14:47
Determinada diligência
-
06/12/2024 14:47
Deferido o pedido de
-
06/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/09/2024 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/09/2024 23:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 00:38
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 03:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO NOGUEIRA DE ARAUJO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2024 00:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2024 10:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/07/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 09:28
Juntada de informação
-
25/06/2024 19:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 01:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO NOGUEIRA DE ARAUJO em 12/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2024 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 00:14
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:25
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
14/05/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 21:33
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/12/2023 09:53
Determinada diligência
-
07/12/2023 09:53
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
07/12/2023 09:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO NOGUEIRA DE ARAUJO - CPF: *86.***.*96-91 (AUTOR).
-
05/12/2023 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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