TJPB - 0000644-05.2020.8.15.0371
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 15:53
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 15:53
Juntada de Informações
-
18/07/2022 15:49
Juntada de Informações prestadas
-
16/07/2022 08:34
Decorrido prazo de AGÊNCIA BANCO DO BRASIL DE SOUSA em 15/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 08:06
Juntada de Petição de comunicações
-
04/07/2022 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2022 22:41
Juntada de Ofício
-
28/06/2022 16:53
Determinada diligência
-
28/06/2022 06:46
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 06:46
Juntada de Ofício
-
09/06/2022 13:01
Decorrido prazo de AUGUSTO JEFFERSON NESTOR ABRANTES em 19/05/2022 23:59.
-
08/06/2022 09:06
Juntada de comunicações
-
06/06/2022 08:35
Juntada de Ofício
-
06/06/2022 06:09
Juntada de Ofício
-
03/06/2022 15:14
Juntada de comunicações
-
03/06/2022 15:01
Juntada de Ofício
-
31/05/2022 14:27
Determinada diligência
-
31/05/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 15:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/05/2022 00:04
Publicado Edital em 09/05/2022.
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30/04/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 07:08
Expedição de Edital.
-
29/04/2022 00:00
Edital
COMARCA DE SOUSA/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
JOSÉ NORMANDO FERNANDES, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 26 de maio de 2022, a partir das 14h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0000644- 05.2020.8.15.0371, em que é, Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e Réu(s) AUGUSTO JEFFERSON NESTOR ABRANTES, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta HONDA/CG 125 TITAN KS, ano fabricação/modelo 2000/2000, CHASSI 9C2JC3010YR108470, RENAVAM: 007405516807, placa MOJ-5417, em péssimo estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) em 06 de abril de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial deste Comarca. ÔNUS: Consta 04 (quatro) multas no RENAINF; Consta Alienação Fiduciária; e outros eventuais ônus no DETRAN.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 26 de maio de 2022, a partir das 14h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 28 de abril de 2022.
JOSÉ NORMANDO FERNANDES - Juiz de Direito. -
28/04/2022 07:10
Expedição de Edital.
-
27/04/2022 17:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:53
Determinada diligência
-
08/04/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 07:36
Decorrido prazo de AUGUSTO JEFFERSON NESTOR ABRANTES em 07/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 22:09
Juntada de diligência
-
22/02/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 14:03
Juntada de termo de apresentação e apreensão
-
22/02/2022 11:55
Outras Decisões
-
22/02/2022 08:44
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 03:28
Decorrido prazo de ANA MARIA CASIMIRO DE OLIVEIRA em 21/02/2022 23:59:59.
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17/02/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 10:27
Juntada de diligência
-
13/01/2022 08:12
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 14:08
Juntada de Petição de cota
-
14/12/2021 11:51
Juntada de Ofício
-
10/12/2021 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 07:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 01:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 09/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2021 12:13
Juntada de diligência
-
11/11/2021 08:38
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 05:48
Decorrido prazo de DETRAN DEPARTAMENTTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA em 10/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 13:47
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2021 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2021 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:30
Juntada de Ofício
-
25/10/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 07:51
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 07:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 09:06
Juntada de Petição de cota
-
28/09/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 16:09
Juntada de Ofício
-
28/09/2021 15:45
Processo Desarquivado
-
20/07/2021 07:31
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2021 13:25
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 13:17
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2021 05:05
Determinado o arquivamento
-
23/06/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 14:26
Juntada de Informações
-
23/06/2021 14:19
Juntada de documento de comprovação
-
23/06/2021 14:08
Juntada de documento de comprovação
-
23/06/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 14:01
Juntada de Ofício
-
23/06/2021 13:56
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2021 16:13
Transitado em Julgado em 21/06/2021
-
22/06/2021 03:29
Decorrido prazo de ABDON SALOMAO LOPES FURTADO em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 10:04
Juntada de Petição de cota
-
09/06/2021 01:04
Decorrido prazo de AUGUSTO JEFFERSON NESTOR ABRANTES em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 16:35
Juntada de devolução de mandado
-
02/06/2021 07:37
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2021 06:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 19:35
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2021 14:40
Conclusos para julgamento
-
21/05/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 22:02
Nomeado defensor dativo
-
10/05/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 08:41
Juntada de Informações
-
08/05/2021 02:36
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/05/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 05:50
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 13:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/03/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 15/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 06:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2021 10:30 1ª Vara Mista de Sousa.
-
26/02/2021 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 08:50
Juntada de Petição de cota
-
24/02/2021 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 16:22
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 15/04/2021 11:00 1ª Vara Mista de Sousa.
-
23/02/2021 16:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/04/2021 11:00 1ª Vara Mista de Sousa.
-
12/02/2021 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2021 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2021 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2021 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 08:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2021 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2021 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2021 16:22
Juntada de documento de comprovação
-
28/01/2021 16:20
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 16:09
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 25/02/2021 10:30 1ª Vara Mista de Sousa.
-
15/01/2021 16:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/04/2021 11:00 1ª Vara Mista de Sousa.
-
13/01/2021 12:02
Outras Decisões
-
13/01/2021 07:00
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 09:56
Juntada de Petição de resposta
-
08/01/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 02:58
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 02:56
Decorrido prazo de AUGUSTO JEFFERSON NESTOR ABRANTES em 09/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 14:15
Juntada de Petição de cota
-
20/10/2020 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 12:23
Outras Decisões
-
17/10/2020 09:29
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 01:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 08/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 01:58
Decorrido prazo de AUGUSTO JEFFERSON NESTOR ABRANTES em 08/09/2020 23:59:59.
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21/08/2020 07:37
Juntada de Petição de cota
-
20/08/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 13:50
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 15:12
Processo migrado para o PJe
-
18/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 18: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
-
18/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 08/2020 NF 74/20
-
18/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 08/2020 14:03 TJESO90
-
14/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 08/2020
-
03/08/2020 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 03: 08/2020 MANDADO DE CITACAO CUMPRINDO
-
31/07/2020 00:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
31/07/2020 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 30: 07/2020 DENUNCIA RECEBIDA. CITE-SE
-
31/07/2020 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 30: 07/2020 AUGUSTO JEFFERSON NESTOR ABRAN
-
31/07/2020 00:00
Mov. [60] - ********************************************************************************
-
22/07/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 07/2020 DO MP
-
22/07/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO DENUNCIA 21: 07/2020 AUGUSTO JEFFERSON
-
22/07/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 22: 07/2020
-
13/07/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 13/07/2020
-
06/07/2020 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 06: 07/2020 TJESO58
-
06/07/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 07/2020
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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