TJPB - 0828625-62.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 22:42
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 22:42
Juntada de informação
-
27/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:39
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:15
Decorrido prazo de JERBBERSON RIBEIRO DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 22:03
Juntada de cálculos
-
06/06/2025 21:59
Juntada de cálculos
-
06/06/2025 21:31
Juntada de informação
-
06/06/2025 15:12
Juntada de Alvará
-
06/06/2025 15:12
Juntada de Alvará
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA.
PARTE DISPOSITIVA: "...
Ante o exposto, julgo, por sentença, extinto o procedimento de cumprimento de sentença, por haver a devedora satisfeito a obrigação, o que faço com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, ambos do CPC.
Expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento para recebimento da quantia constante na guia de depósito de Id nº 107930746; o primeiro, em favor da exequente, no valor de R$ 3.742,65 (três mil setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos); o segundo, no valor de R$ 2.673,33 (dois mil seiscentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), em favor do Dr.
Ian Dayves Damaceno de Sousa, OAB/PB 28.901, com as devidas correções e observando-se os dados bancários indicados na petição de Id nº 106518349.
In fine, à escrivania para proceder aos cálculos das custas finais, intimando-se, ato contínuo, a parte sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SerasaJud acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença e certificado o pagamento das custas finais ou o cumprimento das providências cabíveis em caso de inadimplemento, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 27 de maio de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
27/05/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 06:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 23:08
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2025 00:45
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:37
Recebidos os autos
-
28/11/2024 08:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/09/2024 07:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/09/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 23:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de JERBBERSON RIBEIRO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:21
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 02:01
Decorrido prazo de JERBBERSON RIBEIRO DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2024 00:22
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 10:00
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 09:25
Juntada de diligência
-
20/04/2024 00:52
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 21:45
Juntada de Petição de razões finais
-
01/03/2024 00:07
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
20/02/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 07:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/08/2023 00:49
Decorrido prazo de JERBBERSON RIBEIRO DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:03
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 22:50
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 22:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/05/2023 09:00 10ª Vara Cível da Capital.
-
25/05/2023 08:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2023 15:35
Decorrido prazo de JERBBERSON RIBEIRO DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:35
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 13:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/04/2023 00:06
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/05/2023 09:00 10ª Vara Cível da Capital.
-
10/04/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 00:47
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:40
Decorrido prazo de IAN DAYVES DAMACENO DE SOUSA em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 09:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/10/2022 00:14
Decorrido prazo de IAN DAYVES DAMACENO DE SOUSA em 28/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:30
Decorrido prazo de CASSIO LACERDA PINTO em 28/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:56
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2022 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2022 10:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/07/2022 09:12
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2022 00:12
Decorrido prazo de IAN DAYVES DAMACENO DE SOUSA em 05/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 22:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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