TJPB - 0841738-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:29
Decorrido prazo de PROSEGUR NORDESTE SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:47
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO.
PARTE FINAL: "...INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito.(Pesquisa de endereço junto ao INFOJUD) -
21/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:28
Juntada de informação
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21/05/2025 13:26
Juntada de informação
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28/03/2025 08:26
Deferido o pedido de
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28/03/2025 08:26
Determinada diligência
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11/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
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24/09/2024 02:31
Decorrido prazo de PROSEGUR NORDESTE SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) 0841738-49.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, cadastre-se no polo passivo os sócios da demandada, indicados na exordial, tendo em vista se tratar de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Noutro norte, observa-se que a citação não se efetivou Desse modo, o promovente requereu o auxílio deste juízo para localização da promovida (ID 86552237) Com fito na cooperação processual, DEFIRO o pedido do autor.
A informação pretendida pelo requerente deverá ser obtida através do sistema INFOJUD, conforme o art. 1º da Recomendação nº 051 de 23/03/2015 do CNJ.
Ante o exposto, no caso dos autos, proceda-se a consulta via INFOJUD, no intuito de obtenção de endereço atualizado dos sócios promovidos.
Efetuadas as pesquisas, INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
05/09/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 11:04
Juntada de diligência
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28/05/2024 13:36
Deferido o pedido de
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28/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
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15/03/2024 01:09
Decorrido prazo de PROSEGUR NORDESTE SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 14/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841738-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 20:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/08/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2023 14:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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