TJPB - 0806508-19.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:53
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 03:49
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
21/03/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 17:55
Determinada diligência
-
18/03/2025 17:55
Deferido o pedido de
-
15/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 11:17
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:25
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 14:40
Determinado o arquivamento
-
27/11/2024 22:24
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 00:56
Decorrido prazo de OZENI URTIGA DA COSTA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ALAN MEDEIROS DA COSTA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/10/2024 01:13
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806508-19.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedo com a juntada do resultado da consulta realizada via Sniper, bem como, com a juntada do comprovante de protocolamento de consulta via CNIB.
Aguarde-se o resultado em cartório.
Intime-se, Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/09/2024 11:33
Determinada diligência
-
06/09/2024 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:09
Outras Decisões
-
17/06/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 18:55
Juntada de Informações
-
22/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:46
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806508-19.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do resultado infrutífero da penhora, proceda a escrivania com a intimação da parte exequente para indicar novas formas de satisfação de seu crédito, sob pena de extinção do curso da execução.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
16/05/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:36
Determinada diligência
-
15/05/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 08:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/05/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 18:28
Determinada diligência
-
07/05/2024 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806508-19.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Sendo infrutífero o bloqueio procedo com a Intimação da parte exequente para no prazo de 15 dias indicar bens do executado passíveis de penhora.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:44
Juntada de comunicações
-
11/01/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 05:15
Decorrido prazo de OZENI URTIGA DA COSTA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:11
Decorrido prazo de ALAN MEDEIROS DA COSTA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:08
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 20:28
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 20:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2022 20:00
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
01/10/2022 01:36
Decorrido prazo de OZENI URTIGA DA COSTA SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:26
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 08:41
Juntada de informação
-
28/10/2021 02:53
Decorrido prazo de OZENI URTIGA DA COSTA SILVA em 27/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 03:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE FREIRE DE ANDRADE em 25/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 00:19
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 02:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE FREIRE DE ANDRADE em 15/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 01:13
Decorrido prazo de ALAN MEDEIROS DA COSTA SILVA em 14/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2020 11:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/07/2020 23:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 14:15
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
07/11/2018 15:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/08/2018 12:24
Audiência conciliação realizada para 13/08/2018 13:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/08/2018 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2018 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2018 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 14:28
Expedição de Mandado.
-
13/06/2018 14:28
Expedição de Mandado.
-
13/06/2018 14:20
Audiência conciliação designada para 13/08/2018 13:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/06/2018 14:17
Recebidos os autos.
-
13/06/2018 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
20/02/2018 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 12:54
Conclusos para despacho
-
31/01/2018 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843263-03.2022.8.15.2001
Jacqueline de Melo Cavalcante
Qualicorp Consultoria e Corretora de Seg...
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/08/2022 15:19
Processo nº 0831544-73.2023.8.15.0001
Wyclef Italo Siqueira de Sousa
Fabricia Farias Campos
Advogado: Marcelo Eduardo de Melo Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2023 13:38
Processo nº 0008885-90.2018.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Darllan Moreira Silva
Advogado: Joallyson Guedes Resende
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 17:38
Processo nº 0801839-83.2019.8.15.2001
Josefa de Oliveira Bezerra
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Yago Renan Licariao de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2019 11:22
Processo nº 0801839-83.2019.8.15.2001
Josefa de Oliveira Bezerra
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Natalia Coutinho Barros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2025 11:27