TJPB - 0807778-15.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
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10/04/2025 21:32
Decorrido prazo de ALCIDESIO MARQUES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 21:32
Decorrido prazo de WILLAMES MARQUES DA COSTA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 21:32
Decorrido prazo de ALCIONE MARQUES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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15/03/2025 08:04
Juntada de entregue (ecarta)
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15/03/2025 08:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/03/2025 08:04
Juntada de entregue (ecarta)
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20/02/2025 07:47
Expedição de Carta.
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20/02/2025 07:47
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 07:47
Expedição de Carta.
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12/02/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 08:16
Conclusos para despacho
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09/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 23:02
Conclusos para despacho
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21/03/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:10
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0807778-15.2017.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Relações de Parentesco, Alteração de capital] AUTOR: ANA LUCIA MARQUES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JURANDIR PEREIRA DA SILVA - PB5334, ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA - PB18788 REU: ALCIONE MARQUES DA SILVA, ALCIDESIO MARQUES DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Diante da ausência de manifestação de eventual interesse do INSS em integrar a presente lide, no que pese tenha sido oficiado para tal, deverá ser dado o devido prosseguimento ao feito, conforme requerido no ID 57332985.
Analisando-se os autos, observa-se que, na inicial, a parte autora requereu a citação dos Srs.
ALCIONE MARQUES DA SILVA e ALCIDESIO MARQUES DA SILVA, indicando estes como irmãos e representantes do Espólio de WILSON MARQUES DA COSTA, porém, não há qualquer informação nos autos sobre eventual inventário aberto em nome do falecido, uma vez que foi certificado a inexistência de processos em nome do de cujus (ID 30999703), bem como se o de cujus possui outros eventuais herdeiros.
Dessa forma, antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, informar se houve inventário aberto em nome do Sr.
WILSON MARQUES DA COSTA, devendo, em hipótese positiva, qualificar o seu respectivo inventariante, ou, no caso se não haver inventário em nome do de cujus, esclarecer se este possui outros possíveis herdeiros, além dos indicados na inicial (os Srs.
ALCIONE MARQUES DA SILVA e ALCIDESIO MARQUES DA SILVA), qualificando-os, se houver.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo inserido na META 2 do CNJ.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
22/02/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:53
Juntada de Certidão
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06/11/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
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13/06/2023 09:37
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2023 10:36
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2023 12:57
Juntada de Ofício
-
07/02/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2022 12:01
Conclusos para despacho
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17/10/2022 15:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2022 10:40
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2022 10:05
Juntada de Ofício
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10/08/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2022 09:09
Conclusos para despacho
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20/04/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2022 01:05
Juntada de Ofício
-
04/02/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 08:37
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2021 07:33
Juntada de Ofício
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02/06/2021 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
12/08/2020 08:16
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 15:27
Juntada de Petição de cota
-
11/08/2020 15:02
Juntada de Petição de cota
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04/08/2020 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/08/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 14:37
Juntada de Informações prestadas
-
26/05/2020 14:31
Juntada de Certidão
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25/05/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/05/2020 09:06
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 09:05
Juntada de Certidão
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17/05/2020 02:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 15:04
Conclusos para despacho
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29/04/2020 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2020 17:04
Juntada de Certidão
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28/04/2020 06:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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28/06/2019 08:20
Conclusos para despacho
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20/06/2019 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2019 02:49
Decorrido prazo de ANA LUCIA MARQUES DA SILVA em 14/05/2019 23:59:59.
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13/05/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
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12/04/2019 17:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2019 15:22
Declarada incompetência
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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19/11/2018 15:11
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 08:10
Juntada de Petição de parecer
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16/10/2018 16:18
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2018 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2018 16:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 16:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/09/2018 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 21:29
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
30/08/2017 18:02
Declarada incompetência
-
27/08/2017 09:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2017 19:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/04/2017 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2017 08:18
Conclusos para despacho
-
17/02/2017 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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