TJPB - 0821426-86.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:41
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) 0821426-86.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, vislumbra-se que a parte promovida, regularmente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa, razão pela qual decreto a revelia do(a)(s) demandado(a)(s), aplicando, nos autos, o que determina o art. 346 do CPC/15: “os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único: o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra”.
Tendo-se em vista que a parte autora espontaneamente especificou as provas que pretende produzir no Id nº 114317467, intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda deseja produzir, justificando-as.
Após o quê, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para nova deliberação.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
01/09/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:56
Decretada a revelia
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01/09/2025 15:56
Outras Decisões
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01/09/2025 15:56
Determinada diligência
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10/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
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07/06/2025 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2025 08:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/06/2025 01:15
Decorrido prazo de MIDIAN BEZERRA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:41
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821426-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 21:11
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de MIDIAN BEZERRA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:10
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:58
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DANTAS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:58
Decorrido prazo de HUGO JUNIO DO NASCIMENTO REIS em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de KLEBER JUNIO LACERDA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/03/2025 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/03/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/01/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 21:09
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 21:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/03/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/10/2024 08:20
Recebidos os autos.
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21/10/2024 08:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/10/2024 13:00
Determinada diligência
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04/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
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04/09/2024 06:04
Decorrido prazo de MIDIAN BEZERRA DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
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18/08/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821426-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 11:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/08/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 10:02
Determinada diligência
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15/03/2024 08:09
Conclusos para despacho
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15/03/2024 01:09
Decorrido prazo de MIDIAN BEZERRA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:08
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) 0821426-86.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Ressai da peça exordial que a presente ação foi dirigida ao Juizado Cível da Comarca de João Pessoa, no entanto aportou nesta Vara Cível.
Destarte, esclareça a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, qual seu verdadeiro intento, ou seja, se a ação deve tramitar no Juizado Especial Cível ou nesta 10ª Vara Cível.
Intime-se.
João Pessoa, 26 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
26/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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31/08/2022 21:44
Conclusos para despacho
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15/06/2022 02:11
Decorrido prazo de MIDIAN BEZERRA DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
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05/05/2022 14:20
Juntada de Petição de procuração
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04/05/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/05/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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