TJPB - 0803271-92.2023.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 04:30
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
28/02/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803271-92.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Havendo pedidos de produção de prova oral pela parte suplicante (oitiva de testemunhas e da parte ré – ID 103728981) e da parte suplicada (oitiva de testemunhas e prova emprestada – ID 103811573), defiro-os, em parte, nesta oportunidade. 2.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para a primeira data desimpedida, a se realizar, de forma híbrida, na Sala de Audiência da 12ª Vara Cível, nesta Capital, oportunidade em que será apreciado o pedido de prova emprestada formulado no ID 103811573. 3.
Sendo assim, devem as partes cumprir com os itens abaixo especificados, a fim de que o referido pedido seja concretizado: 3.1.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, § 4º) para apresentação de rol de testemunhas/declarante (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo de residência e do local de trabalho – art. 450, CPC/15), sob pena de preclusão; 3.2.
As testemunhas deverão ser no máximo em três para cada parte (art. 357, § 7º do CPC/2015).
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha/declarante por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC/2015). 3.3.
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
21/02/2025 17:26
Deferido o pedido de
-
04/12/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 02:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/11/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803271-92.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803271-92.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). o de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 00:55
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Sem prejuízo, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação. -
26/06/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 13:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/06/2024 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
26/06/2024 09:38
Juntada de Termo de audiência
-
26/06/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 20:36
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 26/06/2024 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
08/04/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 01:16
Decorrido prazo de CLINICA DOM RODRIGO LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:22
Decorrido prazo de BIOCATH COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 20:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/02/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83) 99144-6595 e-mail: [email protected] 0803271-92.2023.8.15.2003 [Pagamento] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 9ª Vara Cível.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando que esta unidade judiciária adotou meios virtuais para a realização das audiências durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo COVID 19, e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: De ordem do MM.
Juiz de Direito da 12ª Vara Cível, fica agendada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL para o dia 04/06/2024 às 09:00h a realizar-se através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados. 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso. 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL Manuel Melo _ João Pessoa está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de Manuel Melo _ João Pessoa AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO - 0803271-92.2023.8.15.2003 Horário: 4 jun. 2024 09:00 São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*42.***.*31-29?pwd=NEFsSDAzK0RtRWF4ZUlvd3R2bDBpZz09 ID da reunião: 842 0633 1529 Senha: 264023 Encontre seu número local: https://us02web.zoom.us/u/kbm3cojOM1 João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário -
26/02/2024 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 21:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/06/2024 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
31/01/2024 12:50
Determinada a citação de CLINICA DOM RODRIGO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (REU)
-
31/01/2024 12:50
Determinada diligência
-
31/01/2024 12:50
Deferido o pedido de
-
05/09/2023 23:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:01
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 20:03
Determinada diligência
-
07/08/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 20:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BIOCATH COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. em 17/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:42
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:12
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/05/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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