TJPB - 0868867-29.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 23:33
Determinado o arquivamento
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19/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:16
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:16
Juntada de Certidão de prevenção
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31/10/2024 19:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2024 17:08
Juntada de Petição de contra-razões
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21/10/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0868867-29.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: KALINA LACERDA MONTENEGRO CORDEIRO Advogados do(a) AUTOR: PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO - PB15472, GABRIELLA LACERDA MONTENEGRO CORDEIRO - PB28704 REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 10(dez) dias.
JOÃO PESSOA, 17 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2024 00:19
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0868867-29.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: KALINA LACERDA MONTENEGRO CORDEIRO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/09/2024 22:12
Julgado improcedente o pedido
-
25/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:53
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/07/2024 11:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
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08/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:21
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0868867-29.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: KALINA LACERDA MONTENEGRO CORDEIRO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/06/2024 17:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/06/2024 22:06
Conclusos para despacho
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26/06/2024 22:06
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2024 21:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/05/2024 21:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/05/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/05/2024 15:22
Juntada de Petição de carta de preposição
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08/04/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 19:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/04/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/05/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0868867-29.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: KALINA LACERDA MONTENEGRO CORDEIRO Advogados do(a) AUTOR: PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO - PB15472, GABRIELLA LACERDA MONTENEGRO CORDEIRO - PB28704 REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/02/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/02/2024 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/12/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 26/02/2024 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2023 15:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/02/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2023 10:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/12/2023 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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