TJPB - 0800070-55.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 08:42
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
28/05/2024 12:34
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) realizada para 22/05/2024 09:40 2ª Vara Mista de Cuité.
-
28/05/2024 12:34
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 21:55
Juntada de Petição de cota
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16/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:01
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) designada para 22/05/2024 09:40 2ª Vara Mista de Cuité.
-
13/03/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/03/2024 21:02
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:07
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0800070-55.2024.8.15.0161 DESPACHO Verifico que a petição inicial não consta todos os dados do art. 80 da Lei 6.015/1973, bem como, não foi acompanhada da guia de sepultamento.
Desse modo, intime-se o autor, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de anexar cópias legíveis da guia do sepultamento, bem como, incluir na petição os dados do art. 80 da Lei 6.015/1973, sob pena de, em não o fazendo, a inicial ser indeferida pela inépcia e, em consequência, o processo ser extinto sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, façam-se conclusos.
Cuité (PB), 26 de fevereiro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
26/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/02/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 18:09
Conclusos para despacho
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15/01/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE MICHELIANO DOS SANTOS NUNES (*56.***.*48-37).
-
15/01/2024 19:25
Declarada incompetência
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11/01/2024 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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