TJPB - 0812573-25.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:46
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812573-25.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 25 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:03
Determinada diligência
-
22/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2025 11:05
Determinada diligência
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30/07/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 19:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 13:21
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:21
Juntada de despacho
-
06/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2025 16:10
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
10/04/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:45
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2025 00:59
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 00:54
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 18:59
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:27
Juntada de Petição de razões finais
-
04/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 09:23
Juntada de Petição de razões finais
-
30/01/2025 17:31
Determinada diligência
-
29/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:28
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:14
Determinada diligência
-
19/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
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30/08/2024 18:03
Juntada de Petição de informação
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28/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812573-25.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o perito nomeado nos autos para que se manifeste sobre a não concordância quanto ao valor dos honorários insertos na petição id. 91769587.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2024 19:47
Determinada diligência
-
24/07/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812573-25.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes para ter conhecimento da Proposta do Perito e se pronunciar no prazo de 05 dias.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 12/03/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
12/03/2024 08:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2024 01:02
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALMEIDA DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:02
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:01
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de instrução e julgamento no dia 12/03/2024, pelas 09:00h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
Ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, §4º), em número limitado a três (art. 357, §7º), ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta, com aviso de recebimento, que deverá ser juntado aos autos em até 03 (três) dias antes da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, §3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (art. 454 e 455). -
26/02/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 17:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/03/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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20/09/2023 18:44
Determinada Requisição de Informações
-
03/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 18:40
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:19
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
23/06/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
20/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:02
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/12/2022 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/11/2022 00:35
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALMEIDA DE SOUZA em 09/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:55
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:12
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 21:10
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 03:19
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALMEIDA DE SOUZA em 17/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 03:19
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 17/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2022 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:16
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 02:30
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALMEIDA DE SOUZA em 11/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 03:18
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 26/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (IINSS) em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (IINSS) em 21/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 13:22
Juntada de Ofício
-
29/04/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2021 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 13:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/04/2021 13:31
Outras Decisões
-
12/04/2021 12:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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