TJPB - 0828324-67.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:09
Juntada de Petição de cota
-
25/08/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 12:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/08/2025 01:26
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828324-67.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Este juízo, na decisão que deferiu a tutela de urgência, já havia mitigado o princípio da continuidade registral, contudo, durante o trâmite deste processo, veio aos autos outro óbice, que indica a necessidade de utilização de usucapião para solução do problema. É que há ausência de especialidade objetiva do imóvel objeto da matrícula hoje existente junto ao CRI.
Na verdade, desde o início, houve uma tentativa deste juízo de privilegiar a efetiva entrega jurisdicional, flexibilizando regras de processo civil e adequação da via eleita, já que não deve representar um fim em si mesmo, mas um meio.
Entretanto, o conteúdo de Id 119356375 deixa claro que não será dessa forma que se alcançará, de verdade, a solução do litígio.
Diante do exposto, fica a parte autora intimada para ciência do conteúdo de Id 119356375 e para, em até 15 (quinze) dias, falar sobre via processual inadequada.
CAMPINA GRANDE, 21 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 21/08/2025 10:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
21/08/2025 12:17
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 08:05
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 06:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 06:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:06
Juntada de Ofício
-
12/08/2025 00:51
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828324-67.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
A audiência prevista para esta data não se realizou porque não houve o cumprimento, pela escrivania, da notificação dos tabeliães do 5º e 7º Cartórios de Notas de Campina Grande e do registrador do CRI, para comparecimento.
Esta magistrada chegou a abrir a sala virtual, mas se fizeram presentes apenas autores e seus advogados.
Já foi informado, inclusive, a redesignação para dia 21 de agosto de 2025, às 10h00.
A audiência que deveria ter se realizado nesta data fica reaprazada para o dia 21 de agosto de 2025, às 10h00.
Segue novo link de acesso: 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0828324-67.2023.815.0001 Horário: 7 ago. 2025 10:00 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*50.***.*31-72?pwd=IxOSjRRCvOhpPAQX7vKKLQO0jOQHey.1 ID da reunião: 850 9153 1072Senha: 592712 Fica a parte autora intimada para cência.
Fica a Defensoria Pública intimada para ciência.
Pela escrivania: a) incluir a audiência no sistema; b) a Defensoria Pública foi cadastrada em favor apenas de Maria Stela Fraga de Souza, quando deve ser em relação a todos os promovidos; c) notificar os tabeliãs do 5º e 7º Cartórios de Notas de Campina Grande e o registrador do CRI, para comparecerem à audiência.
Nas notificações do tabeliãs e registradores, que deve ser através de oficial de justiça, constar o link de acesso à audiência.
Tudo acima cumprido, enviar o processo para a caixa de 'aguarda realização de audiência'.
CAMPINA GRANDE, 7 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 10:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/08/2025 10:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
07/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 00:35
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:27
Nomeado curador
-
02/07/2025 23:40
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 23:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 00:28
Decorrido prazo de 7 CARTORIO DE OFICIO E NOTAS em 06/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 07:45
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 01:07
Decorrido prazo de MARCIONILA MATHIAS DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:07
Decorrido prazo de MARGARIDA MATHIAS DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCA TERTO DE ARRUDA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE MATIAS DE ARRUDA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:07
Decorrido prazo de BENEDITO EGMAR DONATO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:07
Decorrido prazo de NATALIA DE SOUZA DONATO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSEFA DE SOUZA DANTAS em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:07
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA DANTAS em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA STELA FRAGA DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:55
Decorrido prazo de EDITE MARTINS DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:55
Decorrido prazo de AGRIPINO MATIAS DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA MATHIAS DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:54
Decorrido prazo de EDIVALDO MATIAS DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA DO NASCIMENTO ROCHA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA ROCHA em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 07:06
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 10:17
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 09:46
Juntada de comunicações
-
26/06/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 00:57
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 17:38
Juntada de Ofício
-
20/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE PARAÍBA. 9ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO DE 30 ( TRINTA DIAS).
ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA.
A MM.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório tramita a ação de Adjudicação Compulsória n. 0828324-97.2023.8.15.0001, proposta por MARIA LINDALVA DO NASCIMENTO ROCHA, portadora do CPF Nº *04.***.*85-20 e ANTONIO DE OLIVEIRA ROCHA, portador do CPF Nº *95.***.*70-10 contra MARIA STELA FRAGA DE SOUZA, brasileira, solteira; MARIA MATHIAS DE SOUZA brasileira, solteira; AGRIPINO MATIAS DE SOUZA brasileira, solteira; EDITE MARTINS DE SOUZA brasileira, solteira; MANOEL FERREIRA DANTAS, brasileiro, solteiro; JOSEFA DE SOUZA DANTAS brasileira, solteira; NATALIA DE SOUZA DONATO, brasileira, solteira; BENEDITO EGMAR DONATO, brasileira, solteira; JOSÉ MATIAS DE ARRUDA brasileira, solteira; FRANCISCA TERTO DE ARRUDA brasileira, solteira; MARCIONILA MATHIAS DE SOUZA brasileira, solteira; MARGARIDA MATHIAS DE SOUZA brasileira, solteira, EDIVALDO MATIAS DE SOUZA, brasileiro, solteira, todos em local incerto e não sabido.
Pelo presente edital ficam os executados CITADOS para apresentarem defesa, em até 15 dias, sob pena de se terem por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Ficando ciente que será nomeado curador especial para apresentação de resposta, em caso de silêncio.
E para que não se alegue ignorância mandou expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, em 18/06/2024.
Eu, Mércia Maia de Medeiros, Analista Judiciário, o digitei.
Dra.
ANDREA DANTAS XIMENES, Juíza de Direito da 9ª Vara Cível. -
19/06/2024 09:47
Juntada de comunicações
-
19/06/2024 09:41
Juntada de comunicações
-
19/06/2024 00:22
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 19:22
Expedição de Edital.
-
18/06/2024 19:20
Juntada de Ofício
-
18/06/2024 19:10
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:15
Outras Decisões
-
17/06/2024 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:11
Juntada de Ofício
-
19/03/2024 20:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/02/2024 01:21
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 07:58
Juntada de comunicações
-
26/02/2024 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828324-67.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de adjudicação compulsória promovida por Antônio de Oliveira Rocha e Maria Lindalva do Nascimento Rocha contra Margarida Mathias de Sousa.
Os autores informam a aquisição, através de compra, do imóvel localizado na Rua Alagoas, 217 – Liberdade – Campina Grande/PB.
A aquisição por compra informada na petição inicial está representada na escritura pública (lavrada no 7º Ofício de Notas de Campina Grande) de Id 78413944 – Pág 1 e 2.
Nela, constam como vendedores Maria Stela, Maria Mathias, Agripino e esposa, Manoel e esposa, Natália e esposo, José Matias e esposa, Marcionila e Margarida, todos na condição de herdeiros de João Matias de Souza.
Na escritura, há referência a formais de partilha datados de 18 de julho de 1989.
Há referência, também, ao 5º ofício desta cidade.
Ao tentarem registrar a escritura, atualmente, foram impedidos porque, no CRI, o imóvel continua em nome de João Matias de Sousa.
Precisam figurar no polo passivo todos os vendedores.
Pedido de gratuidade prejudicado diante do recolhimento das custas.
Fica a parte autora intimada para, em até 15 dias, emendar a inicial, sob pena de seu indeferimento, incluindo no polo passivo, qualificando e pedido a citação dos demais vendedores que constam na escritura pública.
Oficiar para o 5º Cartório do 5º Ofício (Rau Pequeno – Rua Vidal de Negreiros, 165 – Centro – Campina Grande/PB), com cópia da escritura de Id 78413944 – Pág 1 e 2, solicitando enviar a este juízo, após pesquisa em seus arquivos, cópia do formal de partilha referido na escritura pública anexa.
Oficiar para o 7º Tabelionato (Complexo Heron Marinho, Rua José Bernardino, 97 – Loja 17 – Vila Cabral – Campina Grande/PB), com cópia da escritura de Id 78413944 – Pág 1 e 2, solicitando enviar a este juízo, após pesquisa em seus arquivos, cópia do formal de partilha referido na escritura pública anexa.
Campina Grande (PB), 25 de fevereiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
25/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA ROCHA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA DO NASCIMENTO ROCHA em 19/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2023 09:54
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/09/2023 12:25
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 08:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 07:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA LINDALVA DO NASCIMENTO ROCHA (*04.***.*85-20) e outro.
-
30/08/2023 07:26
Determinada a redistribuição dos autos
-
30/08/2023 07:25
Evoluída a classe de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
29/08/2023 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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