TJPB - 0870067-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:45
Deferido o pedido de
-
17/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 22:13
Juntada de Petição de resposta
-
02/07/2025 00:06
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0870067-71.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro os pedidos de ID 112149583 e ID 111863432.
Considerando-se que os documentos juntados nos autos se encontram sigilosos (ID 111790770), procedo à liberação de sua visualização às partes e seus advogados, neste momento. 2.
Intimem-se as partes da liberação efetuada com o retorno do prazo processual (ID 110084901).
Intimações Necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
27/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:40
Deferido o pedido de
-
22/05/2025 23:33
Decorrido prazo de ELIETE PORFIRIO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 06:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:18
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 05:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 06:35
Expedição de Mandado.
-
29/03/2025 12:38
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 12:52
Determinada diligência
-
28/03/2025 12:52
Deferido o pedido de
-
21/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ELIETE PORFIRIO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:21
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 09:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
23/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 15:28
Deferido o pedido de
-
22/09/2024 17:32
Conclusos para despacho
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21/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870067-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a querendo, impugnar a contestação de ID 90751729, manifestando-se especificamente quanto ao pedido de regularização do polo passivo (para que, em substituição a BANCO UNIBANCO S.A, seja incluída a empresa BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A), em 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 01:26
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 01:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/05/2024 11:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/05/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/05/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/05/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/04/2024 01:34
Decorrido prazo de ELIETE PORFIRIO DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:50
Recebidos os autos.
-
12/03/2024 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
12/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/03/2024 19:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2024 19:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIETE PORFIRIO DA SILVA - CPF: *08.***.*70-34 (AUTOR).
-
04/03/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870067-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos procuração em nome da parte, bem como, informar o endereço eletrônico da partes autora (e-mail, Whatsapp, Messenger, etc.) na forma do art. 319, inc.
II, do CPC, tudo sob pena de indeferimento da p.i.
Tudo conforme r.
Despacho ID. 86072968.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:03
Determinada diligência
-
15/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:53
Decorrido prazo de ELIETE PORFIRIO DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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09/01/2024 10:04
Conclusos para despacho
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09/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIETE PORFIRIO DA SILVA (*08.***.*70-34).
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09/01/2024 09:41
Determinada diligência
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15/12/2023 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/12/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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