TJPB - 0802924-94.2020.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 06:21
Decorrido prazo de SEVERINO MENDES COELHO em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
25/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 23:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/07/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 09:49
Juntada de Ofício
-
28/06/2024 09:19
Outras Decisões
-
17/06/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 11:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/06/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 15:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/04/2024 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 08:06
Juntada de Ofício
-
04/04/2024 06:44
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 18:30
Juntada de Alvará
-
03/04/2024 18:30
Juntada de Alvará
-
28/02/2024 00:54
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 08:43
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0802924-94.2020.8.15.0441 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SATISFAÇÃO DO DÉBITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Severino Mendes Coelho pleiteou o início da fase de cumprimento de sentença para a execução do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) fixado a título de honorários sucumbenciais.
Além disso, requereu a intimação do cartório de registro de imóveis para efetuar o cumprimento da sentença definitiva, resultando na restituição da propriedade do imóvel ao Sr.
Severino Mendes Coelho.
Adicionalmente, solicitou a expedição de mandado de reintegração de posse.
Na ocasião, foi anexada a guia de pagamento referente à condenação estipulada na reconvenção, na qual o Sr.
Severino Mendes Coelho deverá efetuar o pagamento à parte ré, João Aranha de Albuquerque Júnior, no valor de R$ 7.590 (sete mil, quinhentos e noventa reais).
Disciplinando apenas sobre a obrigação de pagar, os promovidos foram intimados para pagamento dos honorários sucumbenciais.
Em sua resposta, João Aranha de Albuquerque Junior expressou concordância com o pagamento voluntário efetuado por Severino Mendes.
Além disso, solicitou a dedução dos honorários a que fora condenado, buscando assim a liberação da quantia remanescente a seu favor.
Guilherme de Oliveira Kranz, por sua vez, depositou a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O autor reiterou o pedido de expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos valores da condenação, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC.
Assim, declaro por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
DECLARO o trânsito em julgado com a publicação desta sentença, ante a ausência de interesse recursal.
Expeçam-se imediatamente os competentes alvarás, caso existam valores depositados em juízo, observando-se que deve ser expedido em favor do advogado de Severino Mendes Coelho a quantia de R$ 4.000,00, cujos valores estão depositados nos Ids 83696959 e 85553245.
A quantia remanescente do depósito de ID 83696959 deve ser paga a João Aranha de Albuquerque Junior.
OFICIE-SE ao Cartório de Imóveis de Alhandra, ao Cartório de Notas Pedro Alves e ao Cartório de Notas de Jacumã para que registre a nulidade das referidas vendas e anote em seu registro que a propriedade do imóvel é de SEVERINO MENDES COELHO, o qual poderá dispor livremente de seu bem, devendo-se ser levantada a indisponibilidade anotada por força de tutela antecipada, por consequência; Encaminhe-se cópia da sentença.
EXPEÇA-SE mandado de reintegração de posse em favor do autor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO neste ato.
Cumpridas todas as determinações supra e com o resultado positivo do mandado de reintegração de posse, ARQUIVE-SE os autos.
Conde, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
26/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de THEO MAFRA DAFLON em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES em 24/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:14
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:14
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:34
Decorrido prazo de SEVERINO MENDES COELHO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:34
Decorrido prazo de JOAO ARANHA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:34
Decorrido prazo de GUILHERME DE OLIVEIRA KRANZ em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:34
Decorrido prazo de LUCIA DE JESUS ROCHA MENDES em 23/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/09/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 02:20
Decorrido prazo de JOAO ARANHA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:59
Decorrido prazo de GUILHERME DE OLIVEIRA KRANZ em 12/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:51
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
20/03/2023 21:18
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 12:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/02/2023 09:00 Vara Única de Conde.
-
08/02/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 09:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/02/2023 09:00 Vara Única de Conde.
-
13/12/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 19:40
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 02:44
Decorrido prazo de CONDE CARTORIO DO REGISTRO CIVIL ATRIB TABELIONATO em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 13:20
Decorrido prazo de JOAO ARANHA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 24/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 05:11
Decorrido prazo de GUILHERME DE OLIVEIRA KRANZ em 22/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 19:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/07/2022 19:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 09:03
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 05:33
Decorrido prazo de CONDE CARTORIO DO REGISTRO CIVIL ATRIB TABELIONATO em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 04:21
Decorrido prazo de JOAO ARANHA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 11/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 07:04
Decorrido prazo de GUILHERME DE OLIVEIRA KRANZ em 07/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 10:28
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2022 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 17:50
Juntada de diligência
-
14/03/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:14
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 01:47
Decorrido prazo de JOAO VIRGINIO RIBEIRO em 25/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 01:11
Decorrido prazo de JOAO ARANHA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 16/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 01:51
Decorrido prazo de CONDE CARTORIO DO REGISTRO CIVIL ATRIB TABELIONATO em 11/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 03:09
Decorrido prazo de GUILHERME DE OLIVEIRA KRANZ em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 15:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2021 10:00 Vara Única de Conde.
-
24/02/2021 15:25
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/0/2021 10:00:00 Comarca de Conde.
-
24/02/2021 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 06:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2021 03:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2021 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2021 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2021 08:46
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 08:42
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 04:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 04:58
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2021 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2021 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 10:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/01/2021 10:07
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 10:03
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 09:59
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:46
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 09:43
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 09:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2021 10:00 Vara Única de Conde.
-
26/01/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 11:59
Outras Decisões
-
18/12/2020 08:23
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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