TJPB - 0800267-19.2019.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0800267-19.2019.8.15.0441 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SATISFAÇÃO DO DÉBITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença na qual o executado, em petição e documentos juntados, informou a liquidação do débito objeto desta ação, efetuou o depósito do valor devido, tendo requerido o arquivamento dos autos.
Manifestando-se nos autos, o exequente aduziu que foram depositados os valores devidos e pugnou pela liberação da quantia.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos valores da condenação, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC.
Assim, declaro por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
DECLARO o trânsito em julgado com a publicação desta sentença, ante a ausência de interesse recursal.
Expeçam-se imediatamente os competentes alvarás, caso existam valores depositados em juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO neste ato.
Em seguida, ARQUIVE-SE.
Conde, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
31/08/2022 11:30
Conclusos para despacho
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15/08/2022 04:12
Juntada de provimento correcional
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15/03/2022 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE DA SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 05:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 06:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 06:56
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 06:51
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2022 10:23
Juntada de Alvará
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16/09/2021 15:29
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2021 20:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/08/2021 22:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/05/2021 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE DA SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 01:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2021 15:16
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2021 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 12:07
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 12:03
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 26/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 00:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 18:14
Expedição de Mandado.
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05/04/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2021 15:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/03/2021 22:41
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 22:39
Juntada de documento de comprovação
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05/03/2021 16:23
Nomeado perito
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05/03/2021 13:02
Conclusos para despacho
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11/02/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 17:24
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2020 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2020 09:59
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2020 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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10/10/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 12:03
Conclusos para despacho
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23/04/2019 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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