TJPB - 0801495-87.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 08:05
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
20/03/2024 18:48
Indeferido o pedido de CARLOS CESAR DA SILVA BEZERRA - CPF: *33.***.*85-68 (AUTOR)
-
20/03/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 01:04
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA BEZERRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:04
Decorrido prazo de B & L INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:04
Decorrido prazo de ADRIANA ANIZIO MARTINS - ME em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:54
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801495-87.2023.8.15.0441 [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: CARLOS CESAR DA SILVA BEZERRA REU: B & L INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, ADRIANA ANIZIO MARTINS - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte autora, mesmo, devidamente, intimada, não compareceu a audiência constante no evento retro.
Nos termos do Art. 51, I, deverá ser o processo extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Isto posto, em virtude dos motivos e fundamentações já explicitadas, com fulcro no artigo 51, I da Lei 9.009/95, julgo EXTINGO O PROCESSO.
Sem custas ou honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Indefiro o pedido de aplicação de multa por ausência, visto que tal consequência apenas é aplicável aos processos em trâmite na justiça comum.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimo as partes.
Transitada em julgado esta sentença, CERTIFIQUE-SE e ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
26/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/02/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 07:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/02/2024 14:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/02/2024 10:00 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
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05/02/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2024 10:57
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 22:42
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2023 13:02
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/02/2024 10:00 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
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05/12/2023 10:43
Recebidos os autos.
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05/12/2023 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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17/11/2023 08:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/11/2023 07:35
Conclusos para despacho
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15/11/2023 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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