TJPB - 0839339-81.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0839339-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária -
17/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:10
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2024 00:28
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0839339-81.2022.8.15.2001 AUTOR: TANEA MARIA MONTINEGRO DE MOURA REU: WELSON NUNES CLARINDO DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cadastre(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) pelo(s) Ré(u)(s), inclusive eventual(is) pedido(s) de exclusividade de intimações.
João Pessoa, 15 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 11:39
Determinada diligência
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15/08/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 07:17
Conclusos para despacho
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21/05/2024 07:51
Juntada de Certidão
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21/03/2024 01:11
Decorrido prazo de TANEA MARIA MONTINEGRO DE MOURA em 20/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:29
Juntada de Certidão
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28/02/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839339-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:26
Juntada de Carta precatória
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01/12/2023 08:25
Determinada diligência
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01/12/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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04/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 11:00
Conclusos para despacho
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21/04/2023 18:43
Juntada de Outros documentos
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12/03/2023 18:48
Determinada diligência
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12/03/2023 18:48
Outras Decisões
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08/03/2023 11:53
Conclusos para despacho
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01/03/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 09:02
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 17:44
Juntada de Certidão
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31/08/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
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30/08/2022 13:24
Juntada de Ofício
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30/08/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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29/08/2022 10:59
Conclusos para despacho
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29/08/2022 10:59
Determinada diligência
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29/08/2022 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/08/2022 10:59
Julgado procedente o pedido
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29/07/2022 00:31
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2022 12:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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