TJPB - 0830217-44.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 08:43
Juntada de informação
-
18/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:32
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0830217-44.2022.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: FABIANO DE ALMEIDA RODRIGUES DECISÃO Defiro o pedido de substituição processual, ID 112105787, considerando que a parte promovida, ainda não foi citada. À escrivania para providências necessárias.
Após, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar novo endereço da parte promovida.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060211320976100000056056448 INICIAL Documento de Comprovação 22060211321018200000056056453 Fiel Depositario - PB Documento de Comprovação 22060211321056300000056056455 PROCURACAO E SUBS 11195 Procuração 22060211321102700000056056456 ATA 1 - 42.64020.9_AGE 23.10.2019_Estatuto Social Documento de Comprovação 22060211321158700000056056459 ATA 2 - 443.247.213 Documento de Comprovação 22060211321196800000056056463 20036195992_CONTRATO.PDF Documento de Comprovação 22060211321227700000056056470 20036195992_GRAVAME_7674461 Documento de Comprovação 22060211321266000000056056469 20036195992_NOTIFICACAO Documento de Comprovação 22060211321277300000056056471 20036195992_CALCULO Documento de Comprovação 22060211321304500000056056473 Despacho Despacho 22060314543946100000056118685 Expediente Expediente 22060314544178800000056123384 Petição Petição 22060916030279200000056361652 Peticao2022115246 Outros Documentos 22060916030310000000056361658 CUSTASINICIAIS2022115246FABIANODEALMEIDARODRIGUES Outros Documentos 22060916030325600000056361660 CLS Informação 22070110344186700000057115932 Decisão Decisão 22070415453734600000057175014 Mandado Mandado 22070507061939600000057220856 Certidão Mandado ID 60494380 Devolução de Mandado 22070511170963700000057238414 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110116264807500000061847164 Expediente Expediente 22110116264807500000061847164 Petição Petição 22113009145409400000063044751 12NovoMandadoCOMCustas Outros Documentos 22113009145440300000063044763 GUIAECOMPROVANTE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22113009145468600000063044765 Certidão Informação 23011312451697800000064137991 Mandado Mandado 23012317511394400000064392284 Diligência Diligência 23021710371518100000065406430 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041012453565700000067498143 Expediente Expediente 23041012453565700000067498143 Petição Petição 23051817163351100000069274318 1.
Procuracao Procuração 23051817163417000000069274321 2.
Regulamento do Fundo Outros Documentos 23051817163458000000069274324 3. 30 ACS - CM Capital - Registrada JUCESP Outros Documentos 23051817163488200000069274676 4.
Termo de Cessao e Anexo I - SanFin XXVI - Registrado_parte_001 Outros Documentos 23051817163607100000069274678 5.
Termo de Cessao e Anexo I - SanFin XXVI - Registrado_parte_002 Outros Documentos 23051817163686900000069274681 Cls Informação 23072112305510100000071997552 Despacho Despacho 23080822035543500000072764983 Despacho Despacho 23080822035543500000072764983 Petição Petição 23082212491632900000073479851 Pedidodenovomandado124044 Outros Documentos 23082212491654600000073479863 Decisão Decisão 23082923083755700000073817012 Decisão Decisão 23082923083755700000073817012 Decisão Decisão 23082923083755700000073817012 Petição Petição 23090814093874700000074277184 JuntadadeGuiadeCustas135548 Documento de Comprovação 23090814093895000000074277186 img80918 Outros Documentos 23090814093964200000074277187 Mandado Mandado 23121909481102500000078832153 Petição Petição 24010809262824100000079079725 2022115246 Peticao Outros Documentos 24010809262840700000079079726 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24022323360673200000080962103 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022613455822900000081025117 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022613455822900000081025117 Certidão Informação 24032514132531700000082479441 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032514145977300000082479456 Carta Carta 24032514210140200000082480285 certidão Informação 24073011405130400000091701169 Mandado Mandado 24073011451672400000091702097 certidão Informação 24112511242637100000097933747 Carta Carta 24112815194816200000098244005 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 25021012150014200000100940958 AR POSITIVO - 0830217-44 AYMORE Aviso de Recebimento 25021012150042600000100940963 Cls Informação 25041412473006200000104198071 Petição Petição 25050710341072100000105213113 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Comprovação 25050710341443400000105213114 PROCURAÇAO - ITAPEVA Procuração 25050710341743500000105213116 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Mandado: 22070507061939600000057220856, Petição Inicial: 22060211320976100000056056448, Documento de Comprovação: 22060211321018200000056056453, Documento de Comprovação: 22060211321056300000056056455, Procuração: 22060211321102700000056056456, Documento de Comprovação: 22060211321158700000056056459, Documento de Comprovação: 22060211321196800000056056463, Documento de Comprovação: 22060211321266000000056056469, Documento de Comprovação: 22060211321227700000056056470, Documento de Comprovação: 22060211321277300000056056471] -
26/06/2025 15:36
Juntada de informação
-
26/06/2025 15:35
Desentranhado o documento
-
26/06/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/06/2025 19:29
Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2025 19:29
Determinada diligência
-
25/06/2025 19:29
Deferido o pedido de
-
07/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:47
Juntada de informação
-
18/02/2025 02:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2024 15:19
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 15:19
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 11:24
Juntada de informação
-
14/08/2024 01:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:40
Juntada de informação
-
25/03/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:13
Juntada de informação
-
14/03/2024 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830217-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 23:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 23:08
Deferido o pedido de
-
29/08/2023 23:08
Determinada diligência
-
29/08/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:02
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 22:03
Determinada diligência
-
21/07/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:30
Juntada de informação
-
19/05/2023 15:14
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 08/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 12:45
Juntada de informação
-
03/12/2022 06:18
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 11:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/07/2022 07:06
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 10:34
Juntada de informação
-
01/07/2022 00:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
-
03/06/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806145-84.2023.8.15.0181
Maria Candida Soares da Silva
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2023 08:16
Processo nº 0811342-89.2023.8.15.2001
Gabryella Montenegro de Albuquerque 0132...
Wish Brand Industria e Comercio LTDA
Advogado: Leidiane da Silva Xavier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2023 16:13
Processo nº 0830043-98.2023.8.15.2001
Marcela Lourenco Lacerda
Diu Comercio de Moveis e Servicos LTDA
Advogado: Helio Eloi de Galiza Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2023 12:32
Processo nº 0806482-10.2022.8.15.0181
Maria de Fatima da Silva Vicente
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2022 17:40
Processo nº 0816177-23.2023.8.15.2001
Kleber Ricardo de Alencar Deca
Instituto Educacional Integrado LTDA - M...
Advogado: Francisco das Chagas da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2023 23:56