TJPB - 0843642-51.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Silvio Ramalho Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843642-51.2016.8.15.2001 [Planos de Saúde] EXEQUENTE: CALINA HELENA PAIVA DE BARROS CUNHA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, o qual a parte executada efetuou o pagamento integral de sua condenação conforme se comprova nos autos.
A parte exequente, por sua vez, requereu que este Juízo se digne a determinar a expedição de alvarás judiciais para a liberação dos valores ora depositados.
Relatei.
Decido.
Nos termos do art. 924, II do CPC, "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”, assim, a extinção deste Cumprimento de Sentença, bem como a expedição dos competentes alvarás é medida que se impõe, por ter a parte executada realizado o pagamento voluntário de sua condenação.
Dito isto, em observância ao art. 925 do CPC, DECLARO por meio de Sentença para que produza seus efeitos jurídicos e legais a EXTINÇÃO do Cumprimento de Sentença em curso.
Por via de consequência, confeccionem-se os alvarás conforme requerido nos ID 77420098, em favor da parte exequente, referente as últimas parcelas saldadas pela parte executada.
Cumpridas as determinações elencadas acima, com o decurso do prazo sem a interposição de recurso voluntário pelas partes, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os presentes autos.
P.R.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço n° 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2022 15:51
Baixa Definitiva
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12/08/2022 15:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/08/2022 19:47
Transitado em Julgado em 01/08/2022
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02/08/2022 00:23
Decorrido prazo de CALINA HELENA PAIVA DE BARROS CUNHA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:23
Decorrido prazo de CALINA HELENA PAIVA DE BARROS CUNHA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA em 01/08/2022 23:59.
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30/06/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 16:54
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 09.***.***/0001-82 (APELADO) e provido
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16/03/2022 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2022 10:05
Conclusos para despacho
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11/03/2022 00:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA em 10/03/2022 23:59:59.
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18/02/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 16/02/2022 23:59:59.
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14/02/2022 11:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/02/2022 18:27
Juntada de Certidão de julgamento
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08/02/2022 17:52
Conclusos para despacho
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08/02/2022 17:52
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/02/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 12:17
Conclusos para despacho
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28/01/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 10:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/01/2022 00:40
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 21/01/2022 23:59:59.
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16/12/2021 13:21
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/12/2021 16:59
Outras Decisões
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03/12/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 12:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/08/2021 08:38
Juntada de Certidão de julgamento
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29/08/2021 08:30
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/08/2021 08:29
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/08/2021 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 23/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 12:11
Outras Decisões
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06/08/2021 07:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 08:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2021 09:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/05/2021 13:54
Conclusos para despacho
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27/05/2021 09:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/05/2021 09:44
Juntada de Certidão
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27/05/2021 09:44
Juntada de Certidão
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26/05/2021 15:46
Juntada de Certidão
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21/05/2021 13:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/05/2021 21:47
Conclusos para despacho
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20/05/2021 21:47
Juntada de Certidão
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20/05/2021 21:47
Juntada de Certidão
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14/05/2021 09:28
Recebidos os autos
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14/05/2021 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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