TJPB - 0861705-80.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:56
Decorrido prazo de DAMASIO FRANCA JUNIOR em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:56
Decorrido prazo de HERTULIO MEDEIROS DE SOUSA em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito a boa ordem, vez que compulsando-se os autos vislumbro que o primeiro réu não fora intimado para apresentar réplica à contestação à reconvenção, assim, proceda a escrivania com a aludida intimação no prazo de 15 dias. -
06/08/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 19:52
Determinada Requisição de Informações
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31/03/2025 19:52
Determinada diligência
-
31/03/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:00
Juntada de
-
27/11/2024 11:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/11/2024 11:00 1ª Vara Cível da Capital.
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27/11/2024 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de THAYSA PAULA PONTES JACOBINO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de DAMASIO FRANCA JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de HERTULIO MEDEIROS DE SOUSA em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:43
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 27/11/2024, pelas 11:00h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital. -
29/10/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 19:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/11/2024 11:00 1ª Vara Cível da Capital.
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11/10/2024 11:58
Outras Decisões
-
11/10/2024 11:58
Determinada diligência
-
08/10/2024 22:07
Conclusos para despacho
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de DAMASIO FRANCA JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:32
Juntada de Petição de alegações finais
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04/10/2024 11:13
Juntada de Petição de alegações finais
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13/09/2024 01:07
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861705-80.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes não manifestaram interesse na Instrução, concedo-as o prazo comum de 15 dias para que apresentem suas Alegações Finais.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/09/2024 11:29
Determinada diligência
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03/09/2024 21:55
Conclusos para despacho
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26/07/2024 01:02
Decorrido prazo de THAYSA PAULA PONTES JACOBINO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:02
Decorrido prazo de DAMASIO FRANCA JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861705-80.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861705-80.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 07:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/03/2024 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 18:55
Juntada de Petição de procuração
-
14/03/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 01:03
Decorrido prazo de DAMASIO FRANCA JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861705-80.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 15:32
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2024 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2024 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2023 00:25
Decorrido prazo de THAYSA PAULA PONTES JACOBINO em 07/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 18:07
Conclusos para despacho
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06/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THAYSA PAULA PONTES JACOBINO (*75.***.*19-66).
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06/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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