TJPB - 0871018-65.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 07:56
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 07:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
20/05/2024 07:56
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
19/05/2024 10:32
Homologada a Desistência do Recurso
-
19/05/2024 10:32
Homologado o pedido
-
19/05/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:30
Retirado de pauta
-
10/05/2024 14:20
Determinada diligência
-
09/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/03/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 07:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/03/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 21:23
Recebidos os autos
-
26/03/2024 21:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2024 21:23
Distribuído por sorteio
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0871018-65.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: JOSE CLAUDIO FERNANDES DA SILVA PROMOVIDO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801031-39.2023.8.15.2001
Lucy Aimee da Cunha Gilbert
Condominio do Edificio Aquarius
Advogado: Mayanne Bezerra Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2023 11:13
Processo nº 0801031-39.2023.8.15.2001
Lucy Aimee da Cunha Gilbert
Condominio do Edificio Aquarius
Advogado: Lucy Aimee da Cunha Gilbert
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2024 07:30
Processo nº 0831995-15.2023.8.15.2001
Vinicius Macedo Morais de Aquino
Antonio Inacio da Silva Neto
Advogado: Gerson Brasiliano do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2023 13:39
Processo nº 0843642-51.2016.8.15.2001
Calina Helena Paiva de Barros Cunha
Associacao dos Auditores Fiscais do Esta...
Advogado: Nildeval Chianca Rodrigues Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2021 09:45
Processo nº 0843642-51.2016.8.15.2001
Calina Helena Paiva de Barros Cunha
Associacao dos Auditores Fiscais do Esta...
Advogado: Nildeval Chianca Rodrigues Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2016 16:43