TJPB - 0801768-10.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 10:52
Juntada de Informações prestadas
-
02/08/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:10
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:58
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801768-10.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material].
EXEQUENTE: PAULO MARINHO DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: PAULO MARINHO DO NASCIMENTO em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, efetue-se o cálculos das custas processuais na proporção de 50% e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 30 de julho de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
31/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 17:32
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2024 16:48
Juntada de Alvará
-
31/07/2024 16:44
Juntada de Alvará
-
31/07/2024 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801768-10.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: PAULO MARINHO DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO EXECUTADO: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, Sede no Núcleo Administrativo Cidade de Deus, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06028-080 Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento, no curso da execução. 23 de julho de 2024 LICIA GOMES VIEGAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
23/07/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:43
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801768-10.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
08/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 06:23
Recebidos os autos
-
26/06/2024 06:23
Juntada de Certidão de prevenção
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21/05/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2024 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO MARINHO DO NASCIMENTO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 01:34
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:09
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 07:23
Conclusos para despacho
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24/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 17:30
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2023 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO MARINHO DO NASCIMENTO - CPF: *27.***.*81-62 (AUTOR) e BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU).
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01/11/2023 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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