TJPB - 0852867-85.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 08:45
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de CECILIA TELMA ALVES PONTES DE QUEIROZ em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:26
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, por tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para partilhar o imóvel situado na Rua Golfo Finlândia, nº 119, Intermares, Cabedelo/PB, lote 13, quadra 54, na proporção de 50% para cada uma das partes, ficando estabelecido o condomínio entre as mesmas, bem como julgo IMPROCEDENTE o pedido reconvencional.
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00, (dois mil reais) nos termos do art. 85, § 2º do CPC, ficando suspensa a exigibilidade, em relação a ambas as partes, em razão da assistência judiciária gratuita ora deferida, conforme preconiza o art. 98, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 19:44
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
14/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/11/2024 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/11/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:45
Processo Desarquivado
-
24/11/2024 17:45
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2024 17:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 08:07
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
31/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, por tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para partilhar o imóvel situado na Rua Golfo Finlândia, nº 119, Intermares, Cabedelo/PB, lote 13, quadra 54, na proporção de 50% para cada uma das partes, ficando estabelecido o condomínio entre as mesmas.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00, (dois mil reais) nos termos do art. 85, § 2º do CPC, ficando suspensa a exigibilidade, em relação a ambas as partes, em razão da assistência judiciária gratuita ora deferida, conforme preconiza o art. 98, §3º, do CPC.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 08:31
Determinado o arquivamento
-
28/10/2024 08:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 10:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de CECILIA TELMA ALVES PONTES DE QUEIROZ em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, devendo, em caso negativo, especificar as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando a necessidade, advertindo-se que a não manifestação poderá acarretar no julgamento do feito no estado em que se encontra.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:43
Decorrido prazo de CECILIA TELMA ALVES PONTES DE QUEIROZ em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a promovida para se manifestar sobre os documentos acostados no ID 87479404, em 05 dias. -
11/07/2024 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de CECILIA TELMA ALVES PONTES DE QUEIROZ em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:31
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que os documento de IDs 64670773 e 69759325 acostados pelas partes comprovam apenas a dissolução de uma sociedade constituída com a finalidade de aquisição de bens imóveis.
Dessa forma, converto o feito em diligência, para que INTIMEM-SE as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias juntarem certidão cartorária da união estável ou cópia do processo de reconhecimento de união estável, para fins de verificação e comprovação.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. -
01/06/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 17:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:48
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte promovida para manifestar-se acerca dos documentos acostados à contestação à reconvenção (ID 72746243) no prazo de 15 dias. -
23/02/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 22:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 07:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/08/2023 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:37
Decorrido prazo de CECILIA TELMA ALVES PONTES DE QUEIROZ em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:04
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 12:21
Determinada diligência
-
05/05/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 14:12
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:21
Juntada de Petição de reconvenção
-
23/02/2023 15:25
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:21
Decorrido prazo de CECILIA TELMA ALVES PONTES DE QUEIROZ em 15/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:03
Decorrido prazo de NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS LUCENA em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 16:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/02/2023 10:50 5ª Vara de Família da Capital.
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 23:20
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2022 09:08
Juntada de Informações prestadas
-
21/12/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
21/12/2022 09:01
Expedição de Mandado.
-
21/12/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 08:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/02/2023 10:50 5ª Vara de Família da Capital.
-
10/12/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 14:02
Recebida a emenda à inicial
-
17/11/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/10/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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