TJPB - 0863010-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:09
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo nº 0863010-02.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: AFONSO NUNES DOS SANTOS, SILDERE MONTEIRO ARAUJO DOS SANTOS EXECUTADO: JOVELINO FELIPE MARTINS JUNIOR, MAYARA NUNES DE FREITAS MARTINS DESPACHO Intime-se o Exequente, por seu(s) advogado(s), para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 20 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/08/2025 23:16
Determinada diligência
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14/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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27/07/2025 18:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/07/2025 17:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAYARA NUNES DE FREITAS MARTINS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:57
Decorrido prazo de JOVELINO FELIPE MARTINS JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/09/2024 13:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 10:59
Determinada diligência
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21/03/2024 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AFONSO NUNES DOS SANTOS - CPF: *04.***.*20-06 (EXEQUENTE).
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18/03/2024 08:19
Conclusos para despacho
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15/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:50
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0863010-02.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: AFONSO NUNES DOS SANTOS, SILDERE MONTEIRO ARAUJO DOS SANTOS EXECUTADO: JOVELINO FELIPE MARTINS JUNIOR, MAYARA NUNES DE FREITAS MARTINS DESPACHO Intimem-se os Promoventes, por seus advogados, para emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos documento idôneo de comprovação de sua renda mensal (contracheque e/ou declaração de IRPF/IRPJ), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
No mesmo prazo, deverão os Autores juntar aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome.
João Pessoa, 17 de janeiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/02/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 16:57
Determinada diligência
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17/01/2024 15:46
Conclusos para despacho
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17/01/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2023 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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