TJPB - 0820293-43.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 17:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:57
Decorrido prazo de MICHAEL JERROLD HEATH em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:57
Decorrido prazo de GABRIEL DE ALMEIDA HEATH em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0820293-43.2021.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: MICHAEL JERROLD HEATH, GABRIEL DE ALMEIDA HEATH SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA – FORMULAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A parte promovente pode desistir da ação sem a necessidade de anuência da parte promovida, quando não houve citação, impondo-se sua homologação e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Vistos etc.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima nominadas, em que, antes mesmo de ser efetuada a citação da parte promovida, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição retro. É, em síntese, o Relatório.
Passa-se a decisão.
O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que o processo será extinto sem apreciação do mérito quando a parte promovente desistir da ação.
Todavia, no § 4º do artigo em comento, disciplina que depois da resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Ocorre que no presente feito, a parte promovente requereu a desistência da ação antes de efetivada a citação.
Outrossim, o parágrafo único, do art. 200, da Lei Adjetiva Civil, preconiza: “a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença”.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e extingo o feito sem resolução do mérito, o que faço com esteio nas disposições do parágrafo único, do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Custas pagas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica -
28/06/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 14:36
Extinto o processo por desistência
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02/05/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 14:31
Juntada de informação
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11/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:49
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0820293-43.2021.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A REU: MICHAEL JERROLD HEATH DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido do banco.
Proceda-se à retificação do polo passivo, conforme requerido.
Cite-se o herdeiro para se manifestar acerca da habilitação no prazo de 05 dias.
O procedimento de busca e apreensão ficará suspenso até que se conclua a habilitação, nos termos do art. 689, CPC.
Prazo de 10 dias para que o banco recolha o valor da diligência de citação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/02/2024 14:41
Juntada de informação
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27/11/2023 14:45
Determinada diligência
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24/11/2023 10:56
Conclusos para despacho
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24/11/2023 10:56
Juntada de informação
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08/07/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/07/2023 23:59.
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28/06/2023 11:44
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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28/06/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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27/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:52
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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15/06/2023 22:58
Conclusos para despacho
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15/06/2023 22:57
Juntada de informação
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03/03/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/03/2023 23:59.
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17/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:37
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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14/12/2022 14:14
Conclusos para despacho
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14/12/2022 14:14
Juntada de informação
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16/09/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2022 23:59.
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26/08/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2022 13:43
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2022 08:34
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 05:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/03/2022 23:59:59.
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05/03/2022 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 10:40
Deferido o pedido de
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09/02/2022 12:18
Conclusos para despacho
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29/11/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/11/2021 23:59:59.
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05/11/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2021 16:33
Juntada de diligência
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11/08/2021 14:19
Expedição de Mandado.
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11/08/2021 11:07
Concedida a Medida Liminar
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10/08/2021 14:22
Conclusos para despacho
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10/07/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 12:07
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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10/06/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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