TJPB - 0800490-94.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 13:25
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de LUZIA SILVA DE AMORIM em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:20
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800490-94.2023.8.15.0161 [Atualização de Conta] AUTOR: LUZIA SILVA DE AMORIM REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por LUZIA SILVA DE AMORIM em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Instada emendar a inicial a fim de esclarecer pontos obscuros da petição inicial, quedou inerte, conforme consignou o sistema Pje.
Decido.
Compulsando os autos, afere-se que a parte requerente submeteu ao crivo deste juízo a presente ação ante os fundamentos aduzidos na peça vestibular.
Visando subsidiar o seu intento, trouxe documentos.
Consoante supramencionado, a parte autora, regularmente intimada para emendar a peça atrial, a fim de cumprir a decisão de emenda, sob pena de indeferimento, quedou-se inerte, o que foi certificado pela Secretaria deste juízo.
Com efeito, compete a parte requerente o dever de empreender (no prazo que a lei lhe defere) as diligências necessárias a regular desenvoltura do trâmite processual, sob pena de, assim não o fazendo, restar prejudicada a atuação do Judiciário.
Em face dessa conjuntura, denotativa da inobservância, pela parte requerente, da determinação/oportunidade que lhe foi endereçada, resta latente a caracterização da hipótese encartada no parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil de 2015, a qual importa no indeferimento da Inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito.
Diante do exposto e em consonância com os fundamentos textualizados, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com esteio no parágrafo único do art. 321 c/c art. 485, inciso I, do NCPC.
Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Cuité/PB, 22 de março de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
22/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:54
Indeferida a petição inicial
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22/03/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 01:11
Decorrido prazo de LUZIA SILVA DE AMORIM em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:27
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800490-94.2023.8.15.0161 DECISÃO O pedido de gratuidade da justiça, para fins de definir pela concessão, negação, deferimento parcial para alguns atos ou parcelamento, deverá a parte demonstrar, documentalmente, nos autos sua condição econômica, comprovando renda e ganhos, de sorte a amparar o juízo com elementos acerca de qual sua efetiva capacidade para litigar sem custos no processo, com alguns custos de determinados atos ou suportar o parcelamento de despesas.
Decido.
Intime-se a parte autora, através de seu(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para apresentar os últimos 03 (três) contracheques para fins de análise da justiça gratuita, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, façam-se conclusos.
Cuité/PB, 23 de fevereiro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
26/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:33
Outras Decisões
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23/02/2024 10:08
Conclusos para decisão
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23/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 02:00
Decorrido prazo de LUZIA SILVA DE AMORIM em 26/04/2023 23:59.
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28/03/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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27/03/2023 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2023 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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