TJPB - 0800252-12.2022.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:13
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:46
Extinto o processo por desistência
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09/04/2024 12:50
Conclusos para despacho
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09/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:48
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800252-12.2022.8.15.0161 DESPACHO Defiro o pedido retro, concedendo o prazo de 10 dias, para a parte autora apresentar os últimos 03 (três) contracheques para fins de análise da justiça gratuita, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, façam-se conclusos.
Cuité/PB, 20 de março de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
20/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
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20/03/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:27
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800252-12.2022.8.15.0161 DECISÃO O pedido de gratuidade da justiça, para fins de definir pela concessão, negação, deferimento parcial para alguns atos ou parcelamento, deverá a parte demonstrar, documentalmente, nos autos sua condição econômica, comprovando renda e ganhos, de sorte a amparar o juízo com elementos acerca de qual sua efetiva capacidade para litigar sem custos no processo, com alguns custos de determinados atos ou suportar o parcelamento de despesas.
Decido.
Intime-se a parte autora, através de seu(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para apresentar os últimos 03 (três) contracheques para fins de análise da justiça gratuita, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, façam-se conclusos.
Cuité/PB, 23 de fevereiro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
26/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:33
Outras Decisões
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23/02/2024 10:06
Conclusos para decisão
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11/03/2022 03:47
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE QUEIROZ MEDEIROS FILHO em 10/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 10:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #Não preenchido#
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10/02/2022 22:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2022 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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