TJPB - 0828193-53.2016.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:13
Juntada de Informações
-
20/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:03
Juntada de cálculos
-
15/05/2025 10:02
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 10:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
15/05/2025 09:59
Juntada de cálculos
-
25/02/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828193-53.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A REMESSA DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES, via email para o Banco do Brasil, setor público para fins de pagamento/transferência para conta informada pelo beneficiário.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
02/12/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:08
Juntada de Alvará
-
02/12/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:10
Juntada de Alvará
-
29/11/2024 11:10
Juntada de Alvará
-
29/11/2024 11:10
Juntada de Alvará
-
28/11/2024 10:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/11/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828193-53.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do autor para no prazo de 10 dias, INFORMAR NOS AUTOS NÚMERO DE CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA(S) PARTE(S) BENEFICIÁRIA(A) PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ(S), em atendimento ao convênio firmado pelo Banco do Brasil o Tribunal de Justiça da Paraíba por meio do Ofício Circular nº 014/2020-GAPRE, que determina que os alvarás para pagamento sejam enviados por meio de e-mail institucional.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 23:59
Juntada de Petição de resposta
-
04/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828193-53.2016.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Tarifas] EXEQUENTE: MARIA LUCIA SA SILVA EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela BV Financeira, apontando excesso na execução nos cálculos apresentados pela parte autora.
Ante a discrepância entre os valores apresentados (R$ 3.281,53 pela autora e R$ 670,81 pela parte promovida), os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, de modo a apurar o valor efetivamente devido a título de cumprimento da sentença.
Com o retorno, as partes se manifestaram, tendo o banco concordado com os cálculos, enquanto a autora apresentou impugnação, alegando que no contrato não teria sido utilizada a Tabela Price, ao contrário do que dispôs a Contadoria, além de repetir os valores já anteriormente apresentados.
A fundamentação da demandante, nesse sentido, é confusa, uma vez que a principal característica da Tabela Price, método de amortização francês, é justamente a equivalência de todas as parcelas, exatamente como no contrato objeto da lide.
Assim, sem maiores delongas, levando em conta que a impugnação do autor foi genérica e não logrou êxito em apontar eventuais erros, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial, uma vez que observou estritamente o que ficara decidido na sentença.
E, nesse sentido, considerando que os cálculos ora homologados vão ao encontro daqueles apresentados pelo banco, ACOLHO a impugnação ao cumprimento da sentença, reconhecendo o excesso na execução.
Como consequência da homologação, dou por quitada a obrigação de pagar, extinguindo o cumprimento da sentença.
P.I.
Sem recurso, expeçam-se 03 alvarás para levantamento dos valores depositados ao ID nº 56502289, com os respectivos acréscimos legais, da seguinte forma: - Um em favor da autora, no valor de R$ 615,52; - Outro em favor de sua advogada, no valor de R$ 49,24; - E, por fim, um em favor da parte promovida, no valor de R$ 6,05.
Os dados bancários do banco já foram apresentados no ID nº 92116329 – última pág.
A promovente deve ser intimada, antes da expedição dos alvarás, para apresentar os seus dados bancários em 05 dias.
Expedidos os alvarás, intimem-se as partes para ciência.
Proceda-se ao cálculo das custas finais, intimando-se a parte promovida para recolhê-las em 05 dias, sob pena de protesto.
Com o pagamento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Em caso de inércia, proceda-se ao protesto, arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
02/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:42
Juntada de informação
-
14/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:20
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL PROCESSO NÚMERO - 0828193-53.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Financiamento de Produto, Tarifas] EXEQUENTE: MARIA LUCIA SA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS - PB14708-A EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o executado sobre a petição do Id 87461206, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 12:30
Juntada de informação
-
20/03/2024 00:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/03/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:45
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0828193-53.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Financiamento de Produto, Tarifas] EXEQUENTE: MARIA LUCIA SA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS - PB14708-A EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 DESPACHO
Vistos.
Manifestem-se as partes acerca dos cálculos da Contadoria.
Prazo comum de 15 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/01/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 12:49
Juntada de informação
-
17/07/2023 22:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível da Capital.
-
17/07/2023 22:25
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
28/07/2022 12:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/07/2022 12:08
Juntada de Informações
-
13/07/2022 19:46
Determinada diligência
-
28/06/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 14:44
Juntada de informação
-
16/06/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:02
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/05/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 22:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2022 03:41
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 29/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 12:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/04/2022 02:14
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 12/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 18:50
Deferido o pedido de
-
11/03/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 19:01
Outras Decisões
-
09/02/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 11:34
Transitado em Julgado em 08/10/2021
-
05/10/2021 03:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 04/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 14:01
Juntada de Petição de resposta
-
01/09/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/09/2021 10:04
Conclusos para julgamento
-
31/08/2021 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 15:31
Juntada de Petição de resposta
-
16/07/2021 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/07/2021 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 03:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 27/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 10:02
Juntada de Petição de resposta
-
22/03/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
20/10/2020 08:59
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
13/10/2020 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2020 22:51
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 22:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 01:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 17/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 16:46
Juntada de Petição de carta
-
06/05/2020 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 09:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 22:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 13:59
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2020 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/12/2019 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2017 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2016 11:17
Juntada de aviso de recebimento
-
13/10/2016 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2016 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/06/2016 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2016 14:43
Conclusos para despacho
-
09/06/2016 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2016
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848302-20.2018.8.15.2001
Anderson Fernando Vieira da Boa Morte
Banco do Brasil
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2018 12:24
Processo nº 0800025-22.2022.8.15.0161
Francisca Rosa dos Santos Bezerra
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2022 10:23
Processo nº 0800722-43.2022.8.15.0161
Maria Jose da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2022 10:06
Processo nº 0850104-19.2019.8.15.2001
Maria das Neves Maciel Reis
Eduardo Macedo da Silva
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2019 15:25
Processo nº 0800148-20.2022.8.15.0161
Maria de Fatima Oliveira Melo
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/01/2022 14:31