TJPB - 0806717-90.2015.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:39
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806717-90.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:58
Determinada diligência
-
11/12/2024 21:04
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 21:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:30
Decorrido prazo de VIRTHUS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:30
Decorrido prazo de MOREIRA DE MORAIS CONSTRUCOES LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:30
Decorrido prazo de IGOR MOREIRA DE MORAIS BARBOSA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:30
Decorrido prazo de ANA AUGUSTA MOREIRA DE MORAIS em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO o envio do Ofício 130/2024 à 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz, conforme documento comprovativo anexo. -
20/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:47
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 01:21
Decorrido prazo de VIRTHUS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:21
Decorrido prazo de MOREIRA DE MORAIS CONSTRUCOES LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:21
Decorrido prazo de IGOR MOREIRA DE MORAIS BARBOSA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ANA AUGUSTA MOREIRA DE MORAIS em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0806717-90.2015.8.15.2001 [Penhora / Depósito/ Avaliação, Correção Monetária] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação das partes para tomarem ciência da certidão anexada nos autos.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
26/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:45
Juntada de informação
-
09/11/2023 09:30
Juntada de informação
-
11/09/2023 09:30
Juntada de Ofício
-
28/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 08:08
Juntada de informação
-
18/10/2022 12:12
Juntada de Informações prestadas
-
13/10/2022 17:01
Juntada de Ofício
-
10/10/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 00:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 16:39
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 04:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 23/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
18/03/2020 17:51
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 00:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
21/05/2019 18:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 03:26
Decorrido prazo de Müller Alves Alencar em 08/04/2019 23:59:59.
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06/03/2019 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 15:18
Outras Decisões
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
30/10/2017 08:36
Conclusos para julgamento
-
16/10/2017 23:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2017 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2017 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2016 17:23
Conclusos para despacho
-
13/10/2016 11:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/12/2015 17:08
Expedição de Mandado.
-
16/12/2015 17:08
Expedição de Mandado.
-
15/12/2015 16:19
Expedição de Mandado.
-
14/12/2015 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2015 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2015 17:08
Conclusos para despacho
-
31/10/2015 00:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 30/10/2015 23:59:59.
-
30/10/2015 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2015 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2015 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2015 18:58
Conclusos para despacho
-
10/09/2015 00:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2015 08:01
Expedição de Mandado.
-
14/08/2015 08:01
Expedição de Mandado.
-
14/08/2015 08:01
Expedição de Mandado.
-
21/07/2015 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2015 08:45
Conclusos para despacho
-
12/06/2015 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2015 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2015 16:57
Conclusos para despacho
-
11/06/2015 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2015 16:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a .
-
10/06/2015 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2015 09:17
Conclusos para despacho
-
29/05/2015 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2015
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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