TJPB - 0851027-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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17/08/2024 18:50
Juntada de Alvará
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16/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:55
Processo Desarquivado
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16/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 14:29
Juntada de Alvará
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29/07/2024 12:35
Processo Desarquivado
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26/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 11:26
Juntada de Alvará
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23/07/2024 11:26
Juntada de Alvará
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23/07/2024 04:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:37
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0851027-06.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: KATIA SANTIAGO VENTURA LUCENA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
14/07/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
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13/07/2024 21:31
Conclusos para despacho
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13/07/2024 21:31
Juntada de Projeto de sentença
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05/04/2024 08:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/04/2024 08:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/03/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:21
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0851027-06.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se, na forma determinada pelo Juiz Leigo.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 09:08
Determinada diligência
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23/02/2024 13:21
Conclusos para despacho
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23/02/2024 13:21
Juntada de Decisão
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31/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/10/2023 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/10/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/10/2023 10:20
Juntada de Petição de informação
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31/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 14:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/09/2023 11:09
Juntada de Petição de informação
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19/09/2023 08:29
Juntada de documento de comprovação
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19/09/2023 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 20:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/10/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/09/2023 13:31
Juntada de Ofício
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13/09/2023 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2023 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2023 16:28
Conclusos para decisão
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12/09/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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