TJPB - 0830380-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 12:41
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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10/06/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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07/06/2025 01:28
Decorrido prazo de RICARDO ELIAS IEKER CANELLA em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:28
Decorrido prazo de LIDICE DA COSTA IEKER CANELLA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 21:14
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2025 13:42
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2025 00:21
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 04:01
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 22:55
Determinada diligência
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11/05/2025 22:55
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 21:36
Conclusos para despacho
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05/05/2025 21:14
Juntada de Certidão
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29/04/2025 21:36
Juntada de Alvará
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28/04/2025 19:25
Determinada diligência
-
28/04/2025 19:25
Expedido alvará de levantamento
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28/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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08/04/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/03/2025 01:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de LIDICE DA COSTA IEKER CANELLA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:12
Decorrido prazo de RICARDO ELIAS IEKER CANELLA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:12
Decorrido prazo de UNIMED DE RONDONIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:12
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de LIDICE DA COSTA IEKER CANELLA em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 18:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830380-87.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para ciência da perícia designada, conforme informações abaixo do perito designado.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2025 08:34
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:33
Determinada diligência
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17/02/2025 23:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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11/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0830380-87.2023.8.15.2001 [Fornecimento de insumos, Tratamento médico-hospitalar].
AUTOR: LIDICE DA COSTA IEKER CANELLAREPRESENTANTE: RICARDO ELIAS IEKER CANELLA.
REU: UNIMED DE RONDONIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a ré UNIMED DE RONDÔNIA, para realizar o depósito dos honorários periciais, em dez dias, sob pena de indeferimento da perícia.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em substituição -
19/12/2024 14:50
Outras Decisões
-
05/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de UNIMED DE RONDONIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830380-87.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte promovida (Unimed de Rondônia) para, no prazo de 10 dias, depositar o valor dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:45
Juntada de Informações
-
28/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:48
Decorrido prazo de ALLYSSON MAGNO SOARES RIBEIRO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:48
Decorrido prazo de UNIMED DE RONDONIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Defiro a realização de perícia.
Nomeio para funcionar como perito médico, nos autos, o expert ALLÝSSON MAGNO, CRM-PB 9165, contato telefônico (83) 99309-2017. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais.
Prazo de 15 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações. 3.
Após, designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 4.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 20:23
Deferido o pedido de
-
18/06/2024 20:23
Nomeado perito
-
24/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
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10/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830380-87.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 20:58
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830380-87.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação da contestação com preliminares, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/02/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 08:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/02/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2024 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:41
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:41
Decorrido prazo de Patricia Danielle de Melo Apolinario em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:40
Decorrido prazo de RAQUEL GRECIA NOGUEIRA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:40
Decorrido prazo de THIAGO MAIA DE CARVALHO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:40
Decorrido prazo de FELIPE CAPUTTI TEIXEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:40
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:33
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 21:04
Determinada diligência
-
19/12/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/12/2023 09:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/12/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/12/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/09/2023 12:58
Recebidos os autos.
-
18/09/2023 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
12/09/2023 02:31
Decorrido prazo de UNIMED DE RONDONIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/09/2023 12:00.
-
06/09/2023 10:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2023 09:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/07/2023 09:04
Decorrido prazo de LIDICE DA COSTA IEKER CANELLA em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:04
Decorrido prazo de RICARDO ELIAS IEKER CANELLA em 29/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2023 00:14
Decorrido prazo de LIDICE DA COSTA IEKER CANELLA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 00:14
Decorrido prazo de RICARDO ELIAS IEKER CANELLA em 30/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:21
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/06/2023 11:25.
-
07/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:53
Determinada diligência
-
31/05/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:46
Determinada diligência
-
31/05/2023 09:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2023 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
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