TJPB - 0868164-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:21
Decorrido prazo de FDL CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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18/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 07:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 06:22
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868164-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 114664685, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. .
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 08:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 19:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:35
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 02:43
Decorrido prazo de FDL CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:43
Decorrido prazo de OZANA GUEDES CORDEIRO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:43
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GUEDES DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 18:28
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 11:37
Conclusos para decisão
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25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GUEDES DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de OZANA GUEDES CORDEIRO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de FDL CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa -PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0868164-98.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] AUTOR: LUIZ HENRIQUE GUEDES DA SILVAREPRESENTANTE: OZANA GUEDES CORDEIRO REU: BRADESCO SAUDE S/A, FDL CORRETORA DE SEGUROS LTDA D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, ficando cientes que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
03/10/2024 10:35
Determinada diligência
-
01/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 02:07
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GUEDES DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:07
Decorrido prazo de OZANA GUEDES CORDEIRO em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/04/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868164-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte FDL CORRETORA DE SEGUROS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-38.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 01:18
Decorrido prazo de FDL CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:15
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GUEDES DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:15
Decorrido prazo de OZANA GUEDES CORDEIRO em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:34
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868164-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/12/2023 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ HENRIQUE GUEDES DA SILVA - CPF: *05.***.*36-03 (AUTOR).
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14/12/2023 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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