TJPB - 0834319-12.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 12:44
Conclusos para decisão
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04/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834319-12.2022.8.15.2001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GERIELSON BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO Defiro os pedidos de pesquisa de endereço via INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Designo os servidores para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante os sistemas.
Após, junte as informações ao presente feito, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e requerer o que entender de direito.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062912474053500000057020472 inicial Outros Documentos 22062912474236900000057021130 PLANILHA DEBITO Outros Documentos 22062912474333100000057021131 FIES DEPOSITARIOS - PB Outros Documentos 22062912474429600000057021134 01 Procuracao ad judicia_2022_AYMORE Procuração 22062912474547200000057021137 2 Subst Proc 0576502021 - MAC BARBOSA SOCIEDAE DE ADVOGADOS Substabelecimento 22062912474657200000057021139 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Procuração 22062912474748700000057021140 4 CLAUSULAS GERAIS AYMORÉ Outros Documentos 22062912474851400000057021141 CONTRATO Outros Documentos 22062912474968000000057021144 NOTIFICAÇÃO Outros Documentos 22062912475083900000057021147 DETRAN Outros Documentos 22062912475245100000057021146 Despacho Despacho 22070614114928200000057065389 Expediente Expediente 22070614115222700000057303847 Despacho Despacho 22071116232489500000057465992 Expediente Expediente 22070614114928200000057065389 Petição Petição 22090609550521600000059706601 GUIA INICIAL - *00.***.*78-70 - GERIELSON BARBOSA DOS SANTOS (JUNTADO) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090609550546700000059706612 Decisão Decisão 22091122515608300000059872503 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091215043162700000059910252 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091215043162700000059910252 Petição Petição 23010912320490300000064000632 1.
Procuração - Mac Barbosa Procuração 23010912320559500000064000633 2.
Termo de Cessão - San Fin XXV parte 1 Documento de Comprovação 23010912320583100000064000634 2.
Termo de Cessão - San Fin XXV parte 2 Documento de Comprovação 23010912320619000000064000635 2.
Termo de Cessão - San Fin XXV parte 3 Documento de Comprovação 23010912320641200000064000638 3.
Termo de Cessão - SanFin XXIV parte 1 Documento de Comprovação 23010912320662700000064000640 3.
Termo de Cessão - SanFin XXIV parte 2 Documento de Comprovação 23010912320719200000064000641 3.
Termo de Cessão - SanFin XXIV parte 3 Documento de Comprovação 23010912320747000000064000643 3.
Termo de Cessão - SanFin XXIV parte 4 Documento de Comprovação 23010912320788500000064000644 4.
Novo Regulamento Documento de Comprovação 23010912320842100000064000658 Decisão Decisão 23041222273156400000067635566 Decisão Decisão 23041222273156400000067635566 Despacho Despacho 23050420070140000000068552621 Carta Carta 23050907241727300000068786147 Expediente Expediente 23050420070140000000068552621 Petição Petição 23063008540504200000071064037 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23071210531863500000071575503 AR.POSITIVO.AYMORE.0834319-12.2022 Aviso de Recebimento 23071210531951300000071575506 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082112542163700000073412218 Expediente Expediente 23082112542163700000073412218 Petição Petição 23092011533994800000074799913 GUIA OJ PB - GERIELSON BARBOSA DOS SANTOS - *00.***.*78-70 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23092011534066700000074799918 *00.***.*78-70 GERIELSON BARBOSA DOS SANTOS Documento de Comprovação 23092011534142600000074799920 Informação Informação 23110111015258100000076756862 Decisão Decisão 24020909270252700000080347355 Mandado Mandado 24020912544576700000080386340 Diligência Diligência 24022410021612100000080965889 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022609315333500000080996026 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022609315333500000080996026 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 24030610530369900000081515858 8467982-02dw-termo de declaração de cessão sanfin xxiv Procuração 24030610530469300000081515864 8467982-03dw-procurao completa Procuração 24030610530573700000081515865 Despacho Despacho 24032321011933200000082193716 Despacho Despacho 24032321011933200000082193716 Controle de Custas Diligência 24032321012052500000082420907 Diligência Diligência 24032514254615900000082480317 Intimação Intimação 24032514271299700000082480777 Intimação Intimação 24032514271299700000082480777 Petição Petição 24041215251511600000083394785 Decisão Decisão 24041816150842600000083688487 Mandado Mandado 24041816150842600000083688487 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24042310414543500000083902059 ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Devolução de Mandado 24042310415020500000083902066 Petição Petição 24042515223975400000084070974 Intimação Intimação 24042614014724300000084135228 Intimação Intimação 24042614014724300000084135228 Petição Petição 24051311064741700000084882257 CUSTAS - GERIELSON BARBOSA DOS SANTOS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051311064818300000084882261 Diligência Diligência 24051620132225600000085149001 Decisão Decisão 24052321043828600000085502656 Mandado Mandado 24052709293774600000085611044 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24052715480006900000085648709 Intimação Intimação 24052914054259100000085795205 Intimação Intimação 24052914054259100000085795205 Petição Petição 24060611121282700000086119768 Decisão Decisão 24070219345799900000087358928 SISBAJUD - CONSULTA DE ENDEREÇO Decisão 24070219345857400000087358933 Decisão Decisão 24080810321595400000092182192 Intimação Intimação 24080910390266400000092315941 Intimação Intimação 24080910390266400000092315941 Petição Petição 24082109592642000000093015136 Petição Petição 24082914520501400000093346059 PB - ITAPEVA - *00.***.*78-70 - ANDRESSA - ELLEN OK Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24082914520568800000093500216 Petição Petição 24082915372791700000093504986 Decisão Decisão 25011412205670100000099539427 Mandado Mandado 25012311574617300000100099838 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25022819011313600000102045750 Intimação Intimação 25031309111061700000102492558 Intimação Intimação 25031309111061700000102492558 Petição Petição 25032111565475300000102962123 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 23050420070140000000068552621, Petição Inicial: 22062912474053500000057020472, Outros Documentos: 22062912474236900000057021130, Outros Documentos: 22062912474333100000057021131, Outros Documentos: 22062912474429600000057021134, Substabelecimento: 22062912474657200000057021139, Procuração: 22062912474547200000057021137, Procuração: 22062912474748700000057021140, Outros Documentos: 22062912475245100000057021146, Outros Documentos: 22062912474851400000057021141] -
13/06/2025 15:20
Juntada de informação
-
13/06/2025 11:33
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 11:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
11/06/2025 11:35
Juntada de informação
-
11/06/2025 11:32
Juntada de informação
-
09/06/2025 18:10
Determinada Requisição de Informações
-
09/06/2025 18:10
Determinada diligência
-
09/06/2025 18:10
Deferido o pedido de
-
26/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 03:30
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/01/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 12:20
Deferido o pedido de
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14/01/2025 12:20
Determinada Requisição de Informações
-
14/01/2025 12:20
Determinada a citação de GERIELSON BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *15.***.*49-67 (REU)
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14/01/2025 12:20
Determinada diligência
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14/01/2025 12:20
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:08
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Intime a parte autora para ciência, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias. -
09/08/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 10:32
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2024 10:32
Determinada diligência
-
02/08/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 19:34
Determinada diligência
-
02/07/2024 19:34
Deferido o pedido de
-
06/06/2024 16:29
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:59
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834319-12.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 15:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/05/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 21:04
Determinada a citação de GERIELSON BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *15.***.*49-67 (REU)
-
23/05/2024 21:04
Determinada diligência
-
23/05/2024 21:04
Deferido o pedido de
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16/05/2024 20:13
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 20:13
Juntada de diligência
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16/05/2024 01:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:39
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834319-12.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 26 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/04/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/04/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 00:30
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834319-12.2022.8.15.2001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GERIELSON BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO Defiro a diligência eletrônica patrimonial, requerida no ID 86698397.
Para maior eficácia na busca, autorizo que sejam realizadas pesquisas e bloqueio total no Renajud, dos veículos indicados na petição inicial de ID 60281038, além de eventuais diligências presenciais ou eletrônicas em cartórios ou repartições públicas.
Nos termos do art. 268, incs.
I e IX, da Lei Complementar N.º 96, de 03 de dezembro de 2010 (Loje) c/c art. 154, incs.
I e II, do CPC, expeça mandado para cumprimento da diligência de pesquisa eletrônica determinada por este Juízo mediante certidão detalhada da(s) diligência(s) empreendida(s) a ser juntada aos autos.
Concluída a busca e juntada aos autos a certidão detalhada, o oficial de justiça, independente de novo pronunciamento, deverá intimar as partes para se manifestarem em 15 dias.
Demais providências necessárias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24041215251511600000083394785, Intimação: 24032514271299700000082480777, Intimação: 24032514271299700000082480777, Diligência: 24032514254615900000082480317, Diligência: 24032321012052500000082420907, Despacho: 24032321011933200000082193716, Despacho: 24032321011933200000082193716, Procuração: 24030610530573700000081515865, Procuração: 24030610530469300000081515864, Petição de habilitação nos autos: 24030610530369900000081515858] -
18/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:15
Determinada diligência
-
18/04/2024 16:15
Deferido o pedido de
-
15/04/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:52
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:36
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834319-12.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:25
Juntada de diligência
-
23/03/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 21:01
Deferido o pedido de
-
19/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834319-12.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 09:27
Determinada diligência
-
01/11/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 11:01
Juntada de informação
-
20/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 03:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 04/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/06/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 04:33
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 24/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:02
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 22:27
Deferido o pedido de
-
06/03/2023 21:30
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2022 22:51
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2022 22:49
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 00:18
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
-
06/07/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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