TJPB - 0802312-64.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSALBA DIAS DO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:05
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802312-64.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
02/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/01/2025 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 13
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10/01/2025 10:36
Conclusos para decisão
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02/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSALBA DIAS DO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802312-64.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das Partes dando-se-lhes ciência do R.
Despacho prolatado pelo Perito Judicial. "Dessa forma, comunico a este juízo que a data de início de realização dos trabalhos da perícia contábil será a partir de 23 de agosto de 2024, no local retromencionado, para que as partes e os assistentes técnicos fiquem cientes, nos termos do artigo 474 do NCPC" João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802312-64.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes: prazo de 05( cinco) dias. "Intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia" João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o promovido para efetuar o depósito dos honorários, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo autor. -
26/02/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:20
Nomeado perito
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20/10/2023 09:29
Conclusos para decisão
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16/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 05:31
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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25/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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31/08/2023 13:17
Outras Decisões
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31/08/2023 07:30
Conclusos para despacho
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15/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:02
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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02/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/05/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2023 23:59.
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13/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 08:43
Conclusos para decisão
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06/12/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/09/2022 22:57
Juntada de diligência
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19/07/2022 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 21:02
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2022 15:38
Decorrido prazo de JOSALBA DIAS DO NASCIMENTO em 24/02/2022 23:59:59.
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18/05/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 17:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/02/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 15:23
Conclusos para despacho
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24/01/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 17:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSALBA DIAS DO NASCIMENTO (*52.***.*04-91).
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24/01/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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