TJPB - 0807617-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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07/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
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22/05/2025 18:45
Determinada diligência
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22/05/2025 18:45
Nomeado perito
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22/05/2025 18:45
Deferido o pedido de
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17/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 05:20
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807617-58.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:09
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 00:38
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807617-58.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar a réplica a contestação.
Após, intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juiz(a) de Direito em Substituição -
16/12/2024 08:45
Determinada diligência
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27/11/2024 10:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/09/2024 21:34
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/08/2024 11:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/08/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/08/2024 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/06/2024 01:25
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:08
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 20/06/2024 23:59.
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05/06/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/08/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/03/2024 01:05
Decorrido prazo de MAPFRE em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 11:29
Recebidos os autos.
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19/03/2024 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/03/2024 08:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAPFRE - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (AUTOR).
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19/03/2024 08:45
Determinada a citação de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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19/03/2024 08:45
Deferido o pedido de
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27/02/2024 12:19
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807617-58.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais iniciais ou comprovar o seu recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAPFRE (61.***.***/0001-38).
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20/02/2024 10:11
Determinada diligência
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16/02/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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