TJPB - 0804609-38.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:02
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
21/05/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 21:02
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 21:02
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 10:54
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 10:14
Juntada de cálculos
-
07/04/2025 07:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:54
Juntada de Petição de resposta
-
16/09/2024 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:14
Juntada de Informações prestadas
-
16/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:02
Juntada de Alvará
-
16/09/2024 08:56
Juntada de Alvará
-
16/09/2024 08:56
Juntada de Alvará
-
16/09/2024 07:47
Juntada de cálculos
-
16/09/2024 07:42
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2024 01:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:40
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:40
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:32
Juntada de Petição de resposta
-
29/08/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 03:34
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:34
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:36
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 21:21
Juntada de Petição de resposta
-
30/07/2024 21:17
Juntada de Petição de resposta
-
30/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de SHEYLA RIBEIRO ALVES em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:31
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:25
Juntada de Petição de resposta
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804609-38.2023.8.15.0181 [Práticas Abusivas].
EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE FREITAS MUNIZ.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO, ODONTOPREV S.A., UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de quinze dias.
Havendo concordância, concluso.
Em caso de discordância, remetam-se os autos à Contadoria.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias.
Ao final, concluso.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
05/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 14:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/06/2024 00:23
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804609-38.2023.8.15.0181 [Práticas Abusivas].
EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE FREITAS MUNIZ.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO, ODONTOPREV S.A., UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
20/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:24
Outras Decisões
-
19/06/2024 21:11
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 20:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 19:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/04/2024 23:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/04/2024 01:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:18
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:18
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:04
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2024 00:28
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2024 10:41
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2024 08:51
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE FREITAS MUNIZ em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 21:25
Outras Decisões
-
25/10/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 23:05
Juntada de Petição de resposta
-
13/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:20
Outras Decisões
-
03/10/2023 07:23
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:43
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:43
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 06:00
Outras Decisões
-
19/07/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/07/2023 09:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA DE FREITAS MUNIZ - CPF: *18.***.*08-70 (AUTOR).
-
06/07/2023 18:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/07/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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