TJPB - 0847877-27.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 10:47
Juntada de Informações prestadas
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06/11/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847877-27.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 10:59
Determinada diligência
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03/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 10:23
Conclusos para despacho
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03/05/2024 00:41
Decorrido prazo de JUAN DEMETRIOS CASADO LIBERAL em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847877-27.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de Id 87790995, requerendo o que for do seu interesse.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:07
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847877-27.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 23 de fevereiro de 2024.
Juiz de Direito -
26/02/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:50
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2023 11:11
Recebidos os autos
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04/09/2023 11:11
Juntada de Certidão de prevenção
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24/05/2023 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/05/2023 02:09
Decorrido prazo de JUAN DEMETRIOS CASADO LIBERAL em 26/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:16
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/03/2023 23:59.
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31/03/2023 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 07:48
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 20:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/10/2022 19:52
Conclusos para decisão
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25/10/2022 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 20:10
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2022 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 11:04
Conclusos para julgamento
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16/06/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 11:24
Decorrido prazo de IGOR FRANZ HENRIQUE ARAUJO em 30/05/2022 23:59.
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17/05/2022 06:20
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 10:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 04:11
Decorrido prazo de JUAN DEMETRIOS CASADO LIBERAL em 30/11/2021 23:59:59.
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21/10/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 11:50
Juntada de Certidão
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04/06/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2021 17:09
Conclusos para despacho
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24/05/2021 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2021 10:35
Juntada de Petição de procuração
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24/05/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2021 17:32
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2021 15:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 18:19
Expedição de Mandado.
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05/04/2021 18:21
Outras Decisões
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04/04/2021 19:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2021 19:08
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2021 18:38
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2020 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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01/10/2019 16:12
Conclusos para despacho
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19/09/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
03/10/2017 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 14:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2017 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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